Operação da Polícia Federal prende presidente do TCE-MT e investiga suspeitas de irregularidades em contratos públicos

Ação cumpriu seis mandados de prisão preventiva e 26 de busca e apreensão; investigação apura possíveis desvios de recursos públicos e movimentações financeiras suspeitas

Uma operação da Polícia Federal, realizada nesta quinta-feira (29), resultou na prisão preventiva do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e de um procurador da instituição. A investigação apura suspeitas de irregularidades em contratos públicos, pagamentos suspeitos e possíveis desvios de recursos.

Batizada de Operação Tomada de Contas, a ação mobilizou mais de 180 policiais federais e cumpriu seis mandados de prisão preventiva e 26 de busca e apreensão em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo. As medidas foram autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a Polícia Federal, o esquema investigado envolveria a suspensão de pagamentos de contratos considerados legítimos para manter recursos destinados a empresas de publicidade. A apuração também busca esclarecer possíveis relações entre depósitos bancários e retiradas frequentes de dinheiro em espécie nas dependências do tribunal.

Durante o cumprimento dos mandados, os policiais apreenderam dinheiro, relógios, veículos, documentos e outros materiais que poderão contribuir para o avanço das investigações. A operação também incluiu medidas para obtenção de informações protegidas por sigilo e bloqueio de bens relacionados ao caso.

Penalidades previstas em lei

As possíveis consequências jurídicas dependerão dos fatos comprovados, da participação individual dos investigados e do enquadramento legal das condutas. Caso sejam confirmados crimes como peculato, corrupção ou lavagem de dinheiro, os responsáveis poderão responder criminalmente, além de sofrer outras sanções previstas na legislação.

O peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, tem pena de reclusão de dois a 12 anos e multa. A corrupção passiva, prevista no artigo 317, prevê reclusão de dois a 12 anos e multa. Já a lavagem de dinheiro, conforme a Lei nº 9.613/1998, prevê reclusão de três a dez anos e multa.

Se houver comprovação de prejuízo aos cofres públicos, também poderão ser determinadas medidas de ressarcimento, perda de bens ou valores relacionados aos crimes e outras consequências legais cabíveis, conforme o enquadramento jurídico e as decisões judiciais.

A prisão preventiva tem caráter cautelar e não representa condenação. Os investigados têm direito à presunção de inocência e ao devido processo legal, e eventual responsabilização dependerá da apuração dos fatos e de decisão judicial.

Até a publicação das informações que serviram de base para esta matéria, não havia detalhamento público sobre a participação individual de cada investigado no suposto esquema.

Redação: Vitória Alves | Liberdade FM.

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