Homem é preso suspeito de torturar companheira durante violência doméstica em Barra do Garças
Vítima relatou agressões recorrentes e sofreu ferimentos; suspeito foi detido em flagrante e poderá responder criminalmente conforme a legislação brasileira
Um homem de 18 anos foi preso em flagrante na noite de terça-feira (27), suspeito de praticar violência doméstica mediante tortura contra uma mulher de 20 anos, em uma residência no bairro São José, em Barra do Garças, a cerca de 520 quilômetros de Cuiabá.
De acordo com informações da Polícia Militar, equipes do 5º Batalhão foram acionadas após vizinhos relatarem gritos e pedidos de socorro vindos do imóvel. Ao chegarem ao local, os policiais entraram na residência e flagraram o suspeito desferindo um soco contra a vítima, que caiu sobre um sofá enquanto tentava se defender.
A mulher relatou que sofria agressões recorrentes, incluindo tapas, chutes e enforcamentos. Na noite da ocorrência, ela teria sido atingida com socos na cabeça, puxões de cabelo e chutes no quadril e nas partes íntimas. Segundo o relato, também foi arrastada e teve a cabeça batida contra o piso da residência.
Ainda conforme a Polícia Militar, a vítima informou possuir vídeos de agressões anteriores. Os policiais constataram danos em um guarda-roupa e no celular da mulher. De acordo com o relato, o aparelho teria sido destruído pelo suspeito com a intenção de eliminar provas das agressões.
A vítima relatou fortes dores na cabeça, no couro cabeludo e na região íntima. O homem foi detido e encaminhado à delegacia para as providências legais.
A ocorrência poderá ser apurada com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e no Código Penal, conforme a natureza das agressões e os elementos reunidos durante a investigação.
Caso seja comprovado o crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455/1997, a pena é de reclusão de dois a oito anos. A legislação prevê aumento de pena quando o crime é cometido contra criança, gestante, pessoa com deficiência, adolescente ou pessoa com mais de 60 anos, entre outras hipóteses legais.
Dependendo das circunstâncias e das provas, as agressões também poderão configurar lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, prevista no artigo 129, § 13, do Código Penal, cuja pena é de reclusão de dois a cinco anos. A definição do enquadramento jurídico dependerá da apuração dos fatos, e a responsabilização por diferentes crimes deverá observar as regras legais aplicáveis.
A Lei Maria da Penha também prevê medidas protetivas de urgência, que podem incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato com a vítima e outras determinações destinadas a preservar sua integridade física e psicológica.
O suspeito foi encaminhado à delegacia, e o caso deverá seguir para os procedimentos de investigação e análise pelas autoridades competentes. A aplicação de eventuais penalidades dependerá da apuração dos fatos e do devido processo legal.
Casos de violência doméstica podem ser denunciados à Polícia Militar pelo telefone 190. O Disque-Denúncia da corporação em Mato Grosso também recebe informações pelo número 0800 065 3939. Para orientação e acolhimento de mulheres em situação de violência, o Ligue 180 funciona gratuitamente em todo o país.
Redação: Vitória Alves | Liberdade FM



