Adolescente de 17 anos é apreendida com cerca de 9 kg de drogas em mala na BR-070
Jovem estava em ônibus que seguia de Cuiabá para Brasília quando foi abordada pela PRF em Barra do Garças, a cerca de 236 km de Água Boa
Uma adolescente de 17 anos foi apreendida com aproximadamente 9 quilos de drogas escondidos em uma mala, durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na manhã desta segunda-feira (24), em Barra do Garças, a cerca de 236 quilômetros de Água Boa, na região do Vale do Araguaia.
A abordagem ocorreu no quilômetro 17 da BR-070, quando os agentes fiscalizavam um ônibus de transporte intermunicipal que fazia o trajeto de Cuiabá (MT) para Brasília (DF).
Durante a vistoria no compartimento de bagagens, os policiais encontraram uma mala que pertencia à adolescente. Dentro dela estavam 13 tabletes de substância análoga à maconha e um recipiente contendo haxixe.
Segundo a PRF, foram apreendidos aproximadamente 8,5 quilos de substância análoga à maconha e 0,5 quilo de substância análoga ao haxixe, além de pertences pessoais e um aparelho celular danificado.
A adolescente foi apreendida em flagrante por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Ela foi encaminhada, ilesa e sem o uso de algemas, para a Delegacia da Polícia Civil de Barra do Garças. O Conselho Tutelar também foi acionado para acompanhar os procedimentos.
Por ter 17 anos, a jovem não responde criminalmente como adulta. O caso é tratado conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como ato infracional.
Se houver decisão judicial pela prática do ato infracional, podem ser aplicadas medidas socioeducativas previstas no ECA, que incluem advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e, em situações previstas em lei, internação.
A internação é uma medida excepcional e, de acordo com o ECA, somente pode ser aplicada nas hipóteses previstas no artigo 122, como ato cometido mediante grave ameaça ou violência, reiteração de infrações graves ou descumprimento reiterado de medida anteriormente imposta. O período máximo de internação é de três anos, com reavaliação periódica.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também estabelece, por meio da Súmula 492, que o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não determina obrigatoriamente a internação do adolescente.
Para adultos, o crime de tráfico de drogas previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 possui pena de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa. No caso de adolescentes, entretanto, são aplicadas as regras específicas do ECA.
Redação: Hedianne Dutra | Semana 7 | Liberdade FM



