Fuga na MT-326 termina com casal preso e 17 kg de maconha apreendidos em Canarana
Suspeitos foram detidos pela Força Tática após acompanhamento policial; caso será investigado pela Polícia Judiciária Civil
Uma ação da Força Tática do 13º Comando Regional da Polícia Militar terminou com a prisão de um homem e uma mulher, ambos de 23 anos, na tarde desta quinta-feira (13), em Canarana. A ocorrência foi registrada na MT-326 e resultou na apreensão de aproximadamente 17 quilos de substância análoga à maconha.
Segundo informações do boletim de ocorrência, os policiais receberam dados dos setores de inteligência da Polícia Militar e da Polícia Judiciária Civil indicando que um Volkswagen Golf verde estaria sendo utilizado para transportar entorpecentes.
Durante as diligências, o veículo foi localizado trafegando em alta velocidade pela MT-326. A equipe iniciou o acompanhamento e, após alguns quilômetros, conseguiu realizar a abordagem.
Inicialmente, durante a revista no veículo e nos ocupantes, nenhum material ilícito foi localizado. Conforme o relato policial, porém, uma das suspeitas informou que havia arremessado uma bolsa pela janela do carro durante a fuga.
Os policiais realizaram buscas nas proximidades da rodovia e encontraram a bolsa, que continha aproximadamente 17 quilos de maconha, distribuídos em tabletes e porções de grande volume.
Os dois suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados à Delegacia da Polícia Judiciária Civil, onde a ocorrência foi registrada e serão adotadas as demais providências legais. A procedência e a destinação da droga deverão ser apuradas durante a investigação.
A ocorrência foi registrada, inicialmente, como associação para o tráfico de drogas. De acordo com a legislação brasileira, o crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, pode resultar em pena de reclusão de 5 a 15 anos, além de pagamento de multa.
Já o crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da mesma lei, prevê reclusão de 3 a 10 anos e pagamento de multa.
A definição dos crimes e das eventuais responsabilidades individuais caberá às autoridades competentes, considerando as provas reunidas durante a investigação e o devido processo legal.
Redação: Victória Melo | Liberdade FM.



