AL aprova multa a empresas por falta de máscara em R$ 80 a partir de 5 de maio

O uso de máscaras faciais, ainda que artesanais, será obrigatório a partir de 5 de maio e durará até a vigência da situação emergencial em MT

A Assembleia aprovou nesta quarta (22) o projeto que prevê multa para empresas flagradas com trabalhadores e/ou clientes sem uso de máscara facial enquanto durar o estado de calamidade pública pela pandemia de Covid-19. O projeto deve ter vigência a partir de 5 de maio.

O texto aprovado é o substitutivo integral nº 3 ao Projeto de Lei 303/2020, apresentado ainda hoje pelas lideranças partidárias. O projeto passou pelas comissões de Saúde e também de Constituição e Justiça durante a sessão virtual desta quarta. A votação foi simbólica, tendo como votos contrários os dos deputados Ulysses Moraes (PSL), Sebastião Rezende (PSC), Delegado Claudinei (PSL), Max Russi (PSB), Sebastião Resende (PSC), Elizeu Nascimento (DC) e Silvio Fávero (PSL).

Pelo projeto, o cidadão que estiver sem máscara não será multado, somente as empresas. São trazidas regras para o Poder Público, que será obrigado a fornecer máscaras a seus servidores.

Além disso, máscaras deverão ser distribuídas pela Secretaria de Estado de Saúde para todas as famílias com renda de até 1,5 salário mínimo, além dos servidores.

Pelo projeto, estabelecimentos públicos e privados deverão exigir o uso de máscara por funcionários, colaboradores e clientes para acesso às suas dependências. As máscaras devem ser fornecidas pelo próprio estabelecimento no caso dos funcionários e colaboradores.

A multa para descumprimento é de R$ 80 para a empresa. Contudo, só será multado o estabelecimento que já tiver sido notificado em uma fiscalização orientativa anteriormente.

A fiscalização deverá ser feita pelo Procon, órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais, além da Polícia Militar.

Os recursos arrecadados com multas deverão ser destinados à compra de cestas básicas à população carente da mesma cidade onde foram aplicadas. Poderá haver cobrança judicial pela Procuradoria Geral do Estado em caso de não pagamento.

Substitutivo uso obrigatório de máscaras 

Fonte: rdnews.com.br