Aglomerações podem render multa de até R$ 3 mil em Barra do Garças

As penalidades variam de 500 a 3 mil reais, dependendo do grau de incidência e reincidência do morador.

Já está em vigor a lei nº 4.182/2020 que permite a aplicação de multa para quem promover ou participar de aglomerações de pessoas durante a pandemia do novo coronavírus em Barra do Garças. As penalidades variam de 500 a 3 mil reais, dependendo do grau de incidência e reincidência do morador. Aprovada previamente pela Câmara de Vereadores, a lei foi sancionada pelo prefeito Roberto Farias no dia 7 de julho.

A lei dispõe sobre a intensificação contra a prática de condutas que descumpram as medidas sanitárias de prevenção da proliferação do contágio pelo novo coronavírus estabelecidas pelo Ministério da Saúde, Governo do Estado de Mato Grosso e Barra do Garças, que proíbem as atividades que resultem em aglomeração de pessoas, como festas ou reuniões.

De acordo com o texto, quem causar aglomeração superior a nove pessoas em festas, eventos, confraternizações e qualquer outro tipo reunião dessa natureza, em residências, casas de eventos, sítios, apartamentos, fazendas, dentre outras áreas de uso comum pode ser punido conforme estabelecido.

Caso o local em que ocorrer o descumprimento das determinações sanitárias de prevenção e combate à propagação do vírus tiver fins comerciais, acarretará em interdição total ou parcial do estabelecimento, bem como a suspensão ou cancelamento do alvará sanitário e de funcionamento.

Já nos casos em que a aglomeração tiver a presença de pessoas que são suspeitas de ter a doença e que estejam sendo monitoradas ou foram notificadas pela Secretaria Municipal de Saúde tanto em local de uso residencial ou comercial, o fiscal poderá aplicar multa gravíssima a todos os indivíduos presentes, podendo acionar a Polícia Militar e Civil para lavrar boletim de ocorrência.

Os valores das multas que poderão ser aplicadas:

Para multas leves, de R$ 500,00 (quinhentos reais);

Para multas graves, de R$ 1.000,00 (um mil reais);

Para multas gravíssimas, de R$ 3.000,00 (três mil reais).  

Liberdade  FM  / Semana 7