Canetas emagrecedoras exigem atenção redobrada no uso por crianças e adolescentes
Sociedade Brasileira de Pediatria alerta para riscos do uso sem indicação e acompanhamento médico; comercialização irregular também pode gerar sanções previstas em lei.
O uso de medicamentos agonistas do receptor GLP-1, popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras”, entre crianças e adolescentes tem gerado alerta de especialistas. A orientação é que esses medicamentos sejam utilizados somente quando houver indicação médica, acompanhamento profissional e avaliação individualizada do paciente.
A Sociedade Brasileira de Pediatria destaca que o uso inadequado pode aumentar o risco e a gravidade de efeitos adversos, incluindo náuseas, vômitos, diarreia, constipação, desidratação, perda de massa muscular, alterações no crescimento e desenvolvimento, além de complicações potencialmente graves, como pancreatite, hipoglicemia e problemas na vesícula.
A entidade também alerta para o risco de o uso com finalidade exclusivamente estética contribuir para transtornos alimentares, ansiedade e problemas relacionados à imagem corporal.
Desde junho de 2025, os medicamentos agonistas de GLP-1 passaram a ter controle mais rigoroso no Brasil. A Anvisa determinou que a venda seja realizada mediante apresentação e retenção da receita médica, com prescrição em duas vias e validade de até 90 dias.
A legislação brasileira prevê sanções para irregularidades envolvendo medicamentos sujeitos à vigilância sanitária. A Lei nº 6.437/1977 estabelece, entre outras medidas, advertência, multa, apreensão e inutilização de produtos, interdição, suspensão de vendas ou fabricação, proibição de propaganda e até cancelamento de autorizações e licenças. A norma também prevê punições para quem fornece ou vende medicamentos sujeitos a prescrição sem observar essa exigência.
Nos casos envolvendo medicamentos falsificados, adulterados, de procedência ignorada ou comercializados em determinadas condições irregulares, também pode haver responsabilização criminal. O artigo 273 do Código Penal prevê penas que podem chegar a 10 a 15 anos de reclusão e multa para falsificação, adulteração ou comercialização de produtos medicinais nas situações previstas na legislação. Para a hipótese específica de importação de medicamento sem registro sanitário, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu tratamento penal diferente, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
A Anvisa reforça que medicamentos GLP-1 devem ser utilizados conforme as indicações aprovadas em bula e sob prescrição e acompanhamento de profissional habilitado. Em alerta divulgado em 2026, a agência voltou a chamar atenção para o aumento do risco de eventos adversos graves, especialmente pancreatite aguda, quando há uso inadequado.
Diante disso, especialistas recomendam que pais e responsáveis não utilizem medicamentos para controle de peso em crianças e adolescentes por conta própria. A avaliação médica é fundamental para determinar se existe indicação, qual tratamento é adequado e quais riscos devem ser considerados em cada caso.
Redação: Victória Melo | Liberdade FM.



