Laudo da Politec confirma falsificação de assinaturas em esquema de fraude imobiliária em Querência

Perícia divulgada em julho de 2026 reforça investigação da Polícia Civil e comprova adulteração de documentos usados para liberar recursos de financiamentos da Caixa.

Um laudo pericial da Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec-MT), divulgado em julho de 2026, confirmou a falsificação de assinaturas de clientes em um suposto esquema de estelionato imobiliário investigado desde 2025 em Querência. A perícia reforça as conclusões do inquérito da Polícia Judiciária Civil ao comprovar que documentos utilizados para liberar recursos de financiamentos habitacionais da Caixa Econômica Federal foram adulterados.

De acordo com o laudo, os peritos identificaram alterações técnicas nas assinaturas analisadas, constatando a inautenticidade das rubricas por meio de diferenças no ataque, remate e gênese gráfica das letras. A investigação também concluiu que a mesma pessoa responsável por falsificar a assinatura de um dos contratantes preencheu e assinou o campo destinado à engenheira responsável pela obra, caracterizando a chamada "unicidade de punho" e reforçando a hipótese de fraude documental.

As investigações apontam que o investigado utilizava sua condição de correspondente bancário autorizado da Caixa para controlar o trâmite administrativo dos financiamentos e prometia rapidez na aprovação dos projetos, alegando possuir facilidades junto à instituição financeira. O objetivo seria simular o avanço físico das construções para obter a liberação de parcelas dos financiamentos, mesmo quando as obras estavam paralisadas ou sequer haviam sido executadas. Há ainda indícios de acesso não autorizado às contas Gov.br de clientes para manipular documentos e processos relacionados aos contratos.

Com a conclusão do inquérito e a comprovação material das fraudes pela Politec, o caso deixa a fase de investigação policial e passa a ser analisado pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. Caso a denúncia seja recebida pela Justiça e as acusações sejam comprovadas durante o processo, os envolvidos poderão responder por estelionato (art. 171 do Código Penal), cuja pena é de 1 a 5 anos de reclusão e multa; falsificação de documento público (art. 297), com pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa; uso de documento falso (art. 304), que prevê a mesma pena do crime de falsificação; além de eventual invasão de dispositivo informático (art. 154-A), caso seja comprovado o acesso indevido às contas Gov.br das vítimas, crime com pena que pode variar de 1 a 4 anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada conforme as circunstâncias. Dependendo do resultado das investigações, outras infrações penais e responsabilidades civis também poderão ser imputadas aos envolvidos, incluindo a obrigação de reparar os prejuízos causados às vítimas.

Redação: Hedianne Dutra | Noticias Interativa | Liberdade FM

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