Duas adolescentes são apreendidas após série de furtos em comércios de Água Boa

Produtos foram recuperados pela Polícia Militar; caso será apurado pela Polícia Civil e pode resultar na aplicação de medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Duas adolescentes foram apreendidas pela Polícia Militar na tarde de terça-feira (21), após serem flagradas com diversos produtos furtados de estabelecimentos comerciais no centro de Água Boa. A ocorrência mobilizou equipes da PM e contou com o acompanhamento do Conselho Tutelar.

Segundo o boletim de ocorrência, as jovens entraram inicialmente em uma farmácia por volta das 16h15. Elas permaneceram no local observando produtos e conversando com as atendentes antes de deixarem o estabelecimento sem levantar suspeitas. Pouco depois, a responsável pela farmácia analisou as imagens das câmeras de segurança e constatou o furto de um perfume, uma maquiagem e outros itens.

Com base nas imagens do sistema de monitoramento, a Polícia Militar iniciou diligências e localizou as adolescentes durante patrulhamento na região central, nas proximidades da agência do Sicredi.

Durante a abordagem, os policiais encontraram, na mochila de uma das menores, diversos produtos furtados. Conforme relato da PM, as adolescentes confessaram que, além da farmácia, também haviam praticado furtos em um mercado e em uma loja de confecções da cidade.

Ainda durante a revista pessoal, foram apreendidos um cigarro eletrônico (vape), um maço de cigarros e um isqueiro.

O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar a ocorrência e tentar localizar os responsáveis legais pelas adolescentes. Apenas a irmã de uma das menores compareceu ao quartel para acompanhá-la durante a confecção do boletim de ocorrência. A responsável pela outra adolescente não foi localizada.

Após o registro da ocorrência, as adolescentes e todos os produtos recuperados foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, que dará continuidade às investigações.

Quais são as penalidades previstas pela lei?

Embora menores de 18 anos não respondam criminalmente da mesma forma que os adultos, o furto praticado por adolescentes é considerado um ato infracional análogo ao crime de furto, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Caso a autoria seja confirmada pela Justiça da Infância e da Juventude, poderão ser aplicadas medidas socioeducativas, de acordo com a gravidade do caso e o histórico dos envolvidos. Entre elas estão:

  • • Advertência;
  • • Obrigação de reparar o dano, quando possível;
  • • Prestação de serviços à comunidade;
  • • Liberdade assistida;
  • • Regime de semiliberdade;
  • • Internação em estabelecimento educacional, aplicada apenas em situações previstas em lei, como atos infracionais cometidos com grave ameaça ou violência, reincidência em infrações graves ou descumprimento reiterado de outras medidas.

No caso específico do furto, por não envolver violência ou grave ameaça, a internação não é automática e depende da análise do Poder Judiciário, que avaliará as circunstâncias da ocorrência e os antecedentes das adolescentes.

A Polícia Civil seguirá com a investigação para esclarecer todos os fatos e adotar as providências legais cabíveis.


Redação: Hedianne Dutra | Liberdade FM

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