Bebidas alcoólicas adulteradas podem levar à prisão e multas; casos em Mato Grosso reforçam alerta
Legislação prevê punições severas para produção, venda e distribuição de produtos clandestinos, especialmente quando há risco à saúde ou mortes.
Os recentes casos de intoxicação por metanol registrados em Mato Grosso, incluindo duas mortes em Querência, voltaram a chamar a atenção para os riscos das bebidas alcoólicas adulteradas e para as penalidades previstas na legislação brasileira contra quem produz, comercializa ou distribui esses produtos.
A fabricação e a venda de bebidas adulteradas configuram crime e podem resultar em responsabilização nas esferas criminal, civil e administrativa. Dependendo das circunstâncias, os responsáveis podem responder por crimes contra as relações de consumo, contra a saúde pública e até por homicídio, caso fique comprovado que a adulteração provocou a morte de consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor prevê pena de 2 a 5 anos de detenção ou multa para quem comercializa produtos impróprios ao consumo. Já o Código Penal estabelece punições mais severas para crimes relacionados à falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados ao consumo, com penas que podem chegar a 10 anos de reclusão, além de multa.
Quando a adulteração resulta em lesão corporal grave ou morte, os envolvidos também podem responder por crimes mais graves, com penas que variam conforme o enquadramento jurídico e as provas reunidas durante a investigação.
Além da responsabilização criminal, estabelecimentos flagrados comercializando bebidas irregulares podem sofrer sanções administrativas, como apreensão dos produtos, interdição do local, multas e até cassação de licenças de funcionamento.
As autoridades orientam a população a adquirir bebidas alcoólicas apenas em estabelecimentos de confiança, verificando a integridade das embalagens, a presença de selo fiscal e informações de procedência. Em caso de suspeita de produto adulterado ou sintomas de intoxicação após o consumo, a recomendação é procurar atendimento médico imediatamente e comunicar os órgãos de fiscalização.
Redação.. Victória Melo | Liberdade FM.



