Motociclista fica ferido após colisão com carro na MT-326, em Canarana
Acidente ocorreu no início da tarde desta quarta-feira (8); vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao hospital.
Uma colisão entre uma motocicleta e um automóvel deixou um motociclista de 45 anos ferido no início da tarde desta quarta-feira (8), por volta das 12h05, na rodovia MT-326, em Canarana (MT).
De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar, a equipe foi acionada pelo Centro de Operações para prestar atendimento à ocorrência. Ao chegar ao local, os militares encontraram a vítima consciente, orientada e sentada às margens da rodovia.
Segundo o relato do motociclista, ele utilizava capacete no momento do acidente, porém o equipamento se desprendeu durante o impacto. Antes da chegada da equipe de resgate, populares retiraram a vítima da pista e prestaram os primeiros auxílios.
Durante a avaliação, os bombeiros identificaram escoriações na região das costelas, braços e pernas. A vítima também relatava dores na região torácica e na mão esquerda. Apesar dos ferimentos, não foram constatadas fraturas aparentes nem sinais de instabilidade clínica.
Após os primeiros atendimentos, o motociclista foi imobilizado conforme protocolo de resgate e encaminhado pela Unidade de Resgate UR-602 ao Hospital Municipal Lorena Parode, onde permaneceu sob cuidados médicos.
As causas e a dinâmica do acidente serão investigadas pelas autoridades competentes.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que, caso seja constatado que o acidente tenha sido provocado por imprudência, negligência ou imperícia de algum dos condutores, poderão ser aplicadas penalidades administrativas e criminais.
Entre as sanções previstas estão multas, suspensão ou cassação do direito de dirigir e responsabilização por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB), cuja pena pode variar de 6 meses a 2 anos de detenção, além da suspensão ou proibição de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A pena pode ser aumentada em situações previstas em lei, como condução sob efeito de álcool ou outras circunstâncias agravantes.
A definição de eventual responsabilidade dependerá da conclusão da investigação e da apuração oficial dos fatos.
Redação.. Victória Melo | Liberdade FM.



