Polícia Militar prende três suspeitos por tráfico e apreende arma durante ocorrência de perturbação do sossego em Nova Xavantina
Durante a Operação Força Total, policiais localizaram drogas, revólver com numeração raspada e materiais usados no tráfico em residência já alvo de denúncias.
A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu três suspeitos por tráfico de drogas na noite desta quinta-feira (27), em Nova Xavantina, durante atendimento a uma ocorrência de perturbação do sossego público.
A ação ocorreu no âmbito da Operação Força Total, em um endereço já conhecido pelas autoridades por registros recorrentes de som alto e aglomeração. Ao chegar ao local, os policiais constataram que o volume do som era excessivo, podendo ser ouvido a mais de 100 metros de distância.
Durante a abordagem, um dos indivíduos desobedeceu às ordens da equipe e tentou fugir para o interior da residência. No acompanhamento, os militares observaram o momento em que o suspeito dispensou um objeto e escondeu outro sob um colchão.
Nas buscas realizadas no imóvel, os policiais localizaram uma quantidade significativa de entorpecentes, além de um revólver calibre .32 com numeração raspada e municiado. Também foram encontrados materiais comumente utilizados no tráfico de drogas, como balança de precisão e embalagens plásticas.
Ainda no local, foram apreendidos uma máquina de cartão, um rádio comunicador, dois aparelhos celulares, uma caixa de som e outros produtos diversos.
Ao todo, três suspeitos foram conduzidos à delegacia para as providências cabíveis.
A Polícia Militar destacou que a ação reforça o compromisso da corporação no combate ao tráfico de drogas, à criminalidade e na manutenção da ordem pública.
Os suspeitos poderão responder por tráfico de drogas, conforme a Lei nº 11.343/2006, cuja pena varia de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa. Pelo porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), a pena pode chegar a até 6 anos de reclusão, além de multa. Já a perturbação do sossego alheio é considerada contravenção penal, sujeita a prisão simples ou multa, conforme o Decreto-Lei nº 3.688/1941.
Redação: Liberdade FM (PM/MT)



