Mulher é presa em Água Boa suspeita de envolvimento em crime de pornografia infantil
Investigação apontou a existência de vídeos e imagens de conteúdo sexual no celular de uma criança; caso teve apoio da Inteligência da PM e do Conselho Tutelar.
Uma ocorrência grave e de forte impacto social mobilizou as forças de segurança em Água Boa (MT) e resultou na prisão de uma mulher suspeita de envolvimento em crimes relacionados à exploração sexual infantil. A ação foi desencadeada após informações repassadas pela Agência Regional de Inteligência (ARI), que apontavam indícios de abuso infantil registrados inicialmente no município de Bom Jardim de Goiás (GO).
De acordo com o boletim de ocorrência, o caso veio à tona após o pai da vítima localizar, no aparelho celular da criança, vídeos de cenas pornográficas explícitas da própria mãe mantendo relações sexuais, além de fotografias nuas. Ainda de forma mais alarmante, também foi identificado um vídeo da própria criança em cenas de nudez, configurando crime gravíssimo previsto na legislação brasileira.
Com base nas informações levantadas pela Inteligência, uma guarnição da Polícia Militar, acompanhada por agentes do Conselho Tutelar de Água Boa, deslocou-se até o local de trabalho da suspeita, identificada como M. S. A.. Após ser informada dos fatos, foi dado voz de prisão, e dois aparelhos celulares — um da suspeita e outro da criança — foram apreendidos, ambos em posse da mãe.
A suspeita foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil, onde foi entregue sem lesões corporais. A criança vítima também foi levada à delegacia, acompanhada pelos agentes do Conselho Tutelar, para os procedimentos legais e medidas de proteção.
O que diz a lei?
O crime investigado no caso está previsto no Artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata especificamente da posse, aquisição ou armazenamento de material pornográfico envolvendo criança, ou adolescente.
Segundo a legislação, é crime:
“Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou qualquer outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.”
A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa, conforme estabelecido pela Lei nº 11.829/2008, que reforçou o combate aos crimes de exploração sexual infantil no Brasil.
A lei é clara ao afirmar que não é necessário haver comercialização ou divulgação do material para a caracterização do crime. O simples ato de possuir ou armazenar esse tipo de conteúdo já configura infração penal grave.
O Estatuto da Criança e do Adolescente tem como princípio a proteção integral, garantindo que crianças e adolescentes sejam preservados de qualquer forma de violência, exploração ou abuso sexual. Por isso, a atuação rápida das forças de segurança e o apoio de órgãos como o Conselho Tutelar são fundamentais para assegurar os direitos das vítimas.
A ocorrência evidencia a importância do trabalho integrado da Polícia Militar, especialmente de suas forças de inteligência, que atuam de forma estratégica na identificação e repressão de crimes graves e muitas vezes silenciosos. Destaque para a atuação firme e responsável da guarnição composta pelo 1º SGT PM Mendes (RGPMMT 881.691) e pela SD PM Jhesyka Teles (RGPMMT 888.153), que conduziram a ação com profissionalismo e respeito aos protocolos legais.
⚠️ Denunciar é fundamental. Casos de abuso, exploração sexual infantil ou qualquer suspeita de violência contra crianças e adolescentes podem e devem ser denunciados, inclusive de forma anônima. A participação da sociedade é essencial para romper o ciclo de violência e proteger quem não consegue se defender sozinho.
Redação: Liberdade FM
