Prazo para pagamento da parcela de outubro do IPVA encerra nesta sexta-feira (31)
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os contribuintes que optaram pelo parcelamento do IPVA 2025 que o prazo para pagamento da parcela referente ao mês de outubro termina nesta sexta-feira, dia 31. O pagamento em dia é essencial para evitar juros e multas, além de garantir a manutenção do parcelamento.
Caso o contribuinte deixe de quitar alguma das parcelas, o sistema do IPVA mantém o parcelamento ativo, permitindo o pagamento das demais cotas normalmente. A parcela vencida pode ser quitada separadamente, com juros e multa calculados apenas sobre o valor em atraso.
No entanto, é importante lembrar que o contribuinte pode ter, no máximo, duas parcelas atrasadas. Após o vencimento da última parcela não paga, há um prazo adicional de 30 dias para regularização. Passado esse período, o parcelamento será cancelado definitivamente.
Débitos não quitados dentro de 180 dias após o vencimento são encaminhados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição em dívida ativa, conforme a Lei nº 10.496/2017. Nesses casos, o valor passa a incluir o Fundo da Justiça (Funjus) e outras custas, como o protesto em cartório.
A Sefaz-MT também reforça que veículos com IPVA em atraso não podem ser licenciados, o que configura infração gravíssima segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade prevê multa e apreensão do veículo.
Os contribuintes podem consultar pendências e emitir as guias de pagamento no Portal do Contribuinte (e-PAC), disponível no site da Sefaz-MT, ou buscar atendimento por meio da Central de Atendimento e webchat da secretaria.
Licenciamento também segue cronograma em Mato Grosso
O Detran-MT lembra que o calendário de Licenciamento 2025 segue até o final do ano. O próximo vencimento é para placas finais 0, com prazo até 31 de outubro.
O pagamento pode ser realizado pelo site www.detran.mt.gov.br, na opção “Consulte seu veículo”, ou pelo aplicativo MT Cidadão. Após o pagamento, o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) pode ser emitido digitalmente ou impresso em papel comum, ambos com validade jurídica garantida por QR Code vinculado à base de dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Para que o veículo esteja devidamente licenciado, é necessário quitar todos os débitos pendentes, incluindo IPVA, licenciamento, multas e possíveis pendências administrativas ou judiciais.

