Fim da Piracema nos rios estaduais de Mato Grosso; Nos rios de divisa com outros estados a pesca só será liberada em 1º de março
O período de defeso da piracema encerrou neste domingo (31.01) nos rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins em Mato Grosso, tanto para pesca amadora como profissional.
Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro Estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que se iniciou em novembro e termina em 28 de fevereiro de 2021. A pesca nos trechos de divisa será liberada em 01 de março.
Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.
Nas áreas de Unidades de Conservação a proibição da pesca é permanente e não fica restrita ao período de Defeso da Piracema. Estes locais de proteção integral possuem uma série de restrições, entre elas as atividades de pesca durante qualquer período do ano.
Cepesca
De acordo com a Lei nº 9.096/09, cabe ao Conselho Estadual de Pesca estabelecer o período em que a atividade pesqueira deve ser interditada. O Cepesca é um órgão colegiado deliberativo, com composição paritária, vinculado à Sema, com finalidade de propor a formulação de políticas públicas, com vista a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades de pesca no Estado de Mato Grosso.
Atualmente, compõem o Conselho dezoito entidades entre representantes das Secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Ministério Público Estadual, UFMT, Unemat, colônias de pescadores, entidades do terceiro setor, Ibama e representantes do setor empresarial do turismo da pesca.
A Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que determina o período de defesa da piracema nos rios de Mato Grosso, foi publicada no Diário Oficial no dia 26 de junho de 2020.
Denúncias
O cidadão pode denunciar a pesca depredatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838 ou via WhatsApp no (65) 99281- 4144. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.
Fonte: SEMA - Agua Boa News