Posto de combustível tem que ressarcir consumidores por praticar preços abusivos

Estabelecimento teria praticado margem bruta de lucro na média de 25,59% com relação à gasolina comum e de 35,80% no álcool

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso interposto pela empresa Auto Posto Floresta Ltda, mantendo a decisão de primeiro grau que a condenou pela prática de preços abusivos.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPMT) com objetivo de interromper a prática de infrações à ordem econômica e lesão ao direito do consumidor, configurada na margem de lucro excessiva na venda de combustíveis.

A empresa requerida foi condenada a limitar a margem de lucro bruta no patamar de 20% na comercialização de gasolina comum e álcool etílico hidratado, a indenizar o dano extrapatrimonial coletivo causado aos consumidores difusamente considerados, e a ressarcir os consumidores do valor que ultrapassar a margem de 20% cobrado entre janeiro e julho de 2005.

Conforme a ação, o estabelecimento teria praticado margem bruta de lucro na média de 25,59% com relação à gasolina comum e de 35,80% no álcool comercializado, havendo assim a prática de preço abusivo no fornecimento dos produtos aos consumidores.

O desembargador relator Gilberto Lopes Bussiki considerou “evidente a elevação dos preços de forma abusiva” e “adequado” o valor da condenação a título de danos materiais coletivamente.

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