Defensoria Pública vê improbidade administrativa, crime ambiental e abandono social de catadores por prefeitura de Água Boa
O município inaugurou o aterro sanitário da cidade sem antes criar coleta seletiva, o que infringe a lei e tirou o emprego de 12 famílias de catadores de recicláveis da cidade
O Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Individuais e Coletivos de Catadores de Recicláveis (Gaedic/Catadores) da Defensoria Pública de Mato Grosso solicitará ao Ministério Público e aos órgãos competentes que apurem a prática de improbidade administrativa, crime ambiental e social por parte do prefeito de Água Boa, Mauro da Silva, na licitação para contratação da empresa que gerencia o aterro sanitário da cidade.
A coordenadora do Gaedic, defensora pública Carolina Weitkiewic, afirma que o Pregão Presencial nº 50/2020, realizado no dia 10 de dezembro, que fez o registro de preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais não englobou a atividade de coleta seletiva de recicláveis e excluiu do processo as 12 famílias que vivem da atividade no município.
Em ofício encaminhado ao prefeito, no dia 09 de dezembro, a defensora explica que o objeto da licitação continha “erro legal e ambiental gravíssimo” por licitar a destinação de resíduo sólido e não apenas a destinação de rejeitos. No documento ela informava que, caso a imprecisão não fosse corrigida, o prefeito estaria afrontando a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, nos artigos 15, 17 e 19.
Os artigos estabelecem que é obrigação do município incluir socialmente e emancipar economicamente pessoas que atuam como catadores de materiais recicláveis, o que não foi previsto no objeto da licitação, que ignora a coleta seletiva. E, da forma como ficou descrito no objeto do pregão, os “resíduos sólidos” englobam os rejeitos (restos de alimentos, material de banheiro e outros) e também o material reciclável (plástico, papelão, latinhas e outros), que segundo a lei, não podem ser encaminhados para aterros sanitários.
Carolina informa que a resposta da prefeitura ao ofício foi sucinta e desconsiderou todas as orientações legais sugeridas. Nela, o prefeito afirma que diante do fato de seu mandato terminar no dia 31 de dezembro de 2020, ele não teria como implantar a coleta seletiva no município. E sobre os catadores, apenas informa que não previa encerrar as atividades no lixão.
“Mas, desde a segunda-feira (28/12) o material não está indo para o lixão e paralelo a isso, o prefeito inaugurou o aterro na terça-feira (29/12), para onde está destinando todo o resíduo sólido da cidade. Ou seja, os catadores perderam a sua fonte de renda e o aterro está recebendo material reciclável, o que é proibido por lei. Diante disso vamos oficiar os órgãos competentes para que apurem o ato de improbidade administrativa, crime ambiental e vamos atuar contra o abandono dos catadores, por parte do prefeito”, explica a defensora.
No aterro sanitário, os catadores não têm livre acesso e sem o material para trabalhar, ficaram sem fonte de renda. A defensora lembra que também iniciou conversas com o prefeito eleito, Dr. Mariano, para que ele considere a legislação e a grave situação social em que os catadores foram deixados.
“Essas famílias sobrevivem de catar recicláveis no lixo e há anos faziam a destinação correta de mais de 50 toneladas de material por mês. Mas, da noite para o dia o prefeito suspendeu a remessa de lixo para o lixão e impediu a atividade laboral dessas pessoas. O que estamos presenciando nesse município é grave do ponto de vista social, ambiental e legal. Se as medidas que tomamos não surtirem efeito, vamos acionar a Justiça a partir de janeiro”, concluiu Carolina.
Fonte: Marcia Oliveira - Assessoria Defensoria Publica de MT