Novo Ensino Médio: relatora propõe carga horária de 2.400 horas e votação de projeto é adiada

A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado adiou novamente, nesta terça-feira (18), o projeto de lei (PL) que promove mudanças no Novo Ensino Médio. O texto estava previsto para ser votado hoje, mas a oposição pediu vista, e o presidente do colegiado, senador Flávio Arns (PSB-PR), concedeu. Agora, a previsão é de que a votação ocorra nesta quarta-feira (19).

A relatora do projeto, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), fez a leitura na sessão desta terça de um substitutivo ao projeto que propõe para aprovação.

Esse substitutivo tem diferenças em relação ao que ela havia apresentado na semana passada. Entre as principais mudanças, está o estabelecimento de uma carga horária mínima total de 2.400 horas de formação geral básica (FGB) para o Ensino Médio, sem dualidade permanente entre ensinos propedêutico e técnico; previsão de crescimento da carga horária da FGB no itinerário de formação técnica e profissional a partir de 2029; e criação de incentivo concreto à oferta de matrículas de educação profissional no Ensino Médio, até mesmo com alterações nas leis dos programas Pé-de-Meia e Escola em Tempo Integral, ambos do Ministério da Educação (MEC).

O substitutivo anterior previa uma carga horária mínima total de 2.200 horas. O projeto original, do governo, e a versão aprovada pela Câmara, por sua vez, também previam 2.400 horas, ante previsão da legislação em vigor de que a carga horária da formação geral básica não poderá ser superior a 1.800 horas do total do Ensino Médio, conforme a definição dos sistemas de ensino.

Diferente da versão aprovada pela Câmara, entretanto, o novo substitutivo de Dorinha inclui um parágrafo 4º no artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para tratar especificamente da carga horária total de Ensino Médio dos alunos que optarem pelo itinerário de formação técnica profissional, apontando prazos e escalonamento da implementação.

Segundo o dispositivo, as cargas horárias totais de cursos de Ensino Médio que ofereçam ênfase em formação técnica e profissional deverão, a partir de 2029, ser expandidas de 3.000 horas para 3.200, 3.400 e 3.600, quando se configurarem, respectivamente, como cursos técnicos de 800, 1.000 e 1.200 horas.

O substitutivo prevê ainda que, para o itinerário de formação técnica e profissional, a carga horária da formação geral básica crescerá, inicialmente, no período de 2025 a 2028, para no mínimo de 2.200 horas, com possibilidade de aproveitamento integrado de 200 e 400 horas da FGB, de acordo com a carga horária do curso técnico.

Outros pontos do substitutivo
Assim como o projeto original e a versão aprovada pela Câmara, a proposta de Dorinha diz que a carga horária mínima anual será de 800 horas para o Ensino Fundamental e de 1.000 horas para o Ensino Médio, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

Pelo substitutivo, a carga horária mínima anual para o Ensino Médio será ampliada de forma progressiva para 1.400 horas, considerados os prazos e as metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação.

No processo gradual de ampliação, será mantida proporção de, no mínimo, 70% da carga horária destinada para a formação geral básica — que inclui as disciplinas da Base Nacional Comum Curricular, como português e matemática.

O currículo do Ensino Médio será composto de FGB e de itinerários formativos — espaço no qual os estudantes escolhem quais os conhecimentos em que vão se aprofundar.

A formação geral básica assegurará o ensino do espanhol, além da língua inglesa. A obrigatoriedade do ensino da língua espanhola pelas escolas no Ensino Médio não está prevista na legislação atual nem na versão do projeto aprovada pela Câmara. Já o texto original, do governo, também traz essa previsão.

Segundo o substitutivo, o Ensino Médio será ofertado de forma presencial, admitido, excepcionalmente, na forma de um regulamento, "ensino presencial mediado por tecnologia, bem como educação a distância, em casos de excepcionalidade emergencial temporária reconhecida pelas autoridades competentes". É mais uma diferença em relação à legislação atual e às versões do governo e da Câmara.

Liberdade FM/SBT