STF decide que reajuste do FGTS deve ser corrigido pela inflação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12), alterar a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), determinando que o trabalhador deve receber, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A decisão foi tomada durante o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, que chegou à corte em 2014.
Sete ministros concordaram com a fórmula proposta pelo governo, que estabelece o reajuste pela soma da Taxa Referencial (TR) mais 3% e a distribuição dos lucros do fundo, garantindo ao menos a reposição do IPCA. A correção do FGTS é de 3% ao ano mais a TR, e desde 2017 o trabalhador passou a receber parte do lucro do fundo. A decisão passará a valer após a publicação do acórdão, que deve ser nesta quinta-feira (13), entretanto, para o Supremo, essas alterações deverão ser futuras, sendo assim, não devem começar já, nem ser aplicada em depósitos passados.
A nova regra inclui a distribuição dos lucros do fundo no cálculo do reajuste, sem correção retroativa. A mudança beneficiará cerca de 70 milhões de trabalhadores nos próximos depósitos do FGTS. O FGTS funciona como uma espécie de poupança para o trabalhador, com depósitos mensais feitos pelo empregador.
Os recursos do fundo são utilizados em políticas públicas e o saque é autorizado em 16 situações previstas em lei. A decisão do STF representa uma importante mudança na forma como o FGTS é corrigido, garantindo aos trabalhadores uma reposição mínima da inflação medida pelo IPCA.
Liberdade FM/JovemPan