Juiz mantém licitação do MPE para compra de 400 smartphones

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, julgou improcedente uma ação popular que pedia a anulação do processo licitatório para a compra de R$ 2,2 milhões em smartphones pelo Ministério Público do Estado (MPE). 

A decisão é desta quinta-feira (9).  

Em dezembro de 2020, o MPE divulgou resultado de pregão eletrônico para compra de 400 celulares, sendo 201 do modelo Iphone 11 Pro Max, 120 Galaxy A01, 64 Galaxy Note 20 e 15 Samsung Galaxy S10.  

As empresas Electromarcas Comércio e Importação de Eletrônicos Eireli e Microsens S/A foram as vencedoras do certame. 

Conforme o autor da ação, o advogado Rubens Alberto Gatti Nunes, o pregão ofendeu a “moralidade” posto que a compra de “aparelhos celulares luxuosos” é “antieconômica”.  

Ao juízo, o MPE argumentou, entre outros pontos, que o sistema IOs (usado exclusivamente nos smarthphones da Apple) são os mais seguros.  

O magistrado, então, acolheu os argumentos do órgão e apontou que a licitação atendeu ao principio de segurança – descrita nos aparelhos – e obedeceu a lei das licitações. 

“A compra deve buscar observar a fase do ciclo de vida da tecnologia a ser adquirida, visando retardar o máximo possível a necessidade da troca do ativo de TI, na medida em que a atualização e a inovação das soluções tecnológicas são constantes. [...] Friso que, em virtude da constante evolução tecnológica nessa área, a aquisição de modelos antigos pode implicar, na verdade, em prejuízo”, disse o magistrado. 

O juiz ainda disse que “não há qualquer vício no motivo do ato administrativo, razão pela qual não há falar-se em ‘motivação’ falsa, e, por conseguinte, em nulidade do ato pela teoria dos motivos determinantes”. 

A decisão ainda cabe recurso. 

Liberdade FM - Mídia News