Senado vai contra STF e aprova marco temporal para demarcações de terras indígenas

Depois de pedirem urgência na tramitação do projeto e analisar os destaques, senadores decidiram pela aprovação da tese. Agora, a proposta seguirá para sanção do presidente.

Senado aprovou nesta quarta-feira (27), por 43 votos a 21, o projeto que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas. A proposta seguirá para sanção do presidente Lula (PT).

 

Pela proposta, os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam, de forma permanente, em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Na prática, se as comunidades não comprovarem que estavam nas terras nesta data, poderão ser expulsas.

 

O movimento de avançar com o projeto, liderado pela bancada ruralista, contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) concluída nesta quarta. A corte definiu a tese do marco como ilegal.

Como o projeto foi aprovado depois e como uma lei comum, partidos políticos poderão contestá-lo por ser inconstitucional e provocar o tribunal a debater novamente o marco temporal. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há 226 processos aguardando um desfecho do caso. A decisão do STF também poderá balizar a atuação do Poder Executivo na demarcação.

 

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), sinalizou que a Presidência da República "seguramente" vai vetar os pontos mais polêmicos da matéria, como a possibilidade de plantação de transgênicos em terra indígena e contato com povos isolados. Se isso ocorrer, o Congresso precisará deliberar sobre o veto do presidente, dizer se aceita ou rejeita.

O projeto prevê:

▶️ autorização para garimpos e plantação de transgênicos dentro de terras indígenas;

▶️possibilita contato com povos isolados;

▶️ possibilidade de realização de empreendimentos econômicos sem que os povos afetados sejam consultados;

▶️celebração de contratos, entre indígenas e não-indígenas, para exploração de atividades econômicas nos territórios tradicionais;

▶️ que o governo pode tomar a terra ou destiná-la ao Programa Nacional de Reforma Agrária se houver "alteração dos traços culturais" ou se for verificado que a área não é mais "essencial" à comunidade indígena;

▶️prevê que a interrupção da posse indígena ocorrida antes de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupada. A exceção é para caso de conflito de posse no período. Neste caso, o marco temporal não seria aplicado em caso de expulsão dos indígenas. Especialistas avaliam, no entanto, que é difícil comprovar o conflito e a expulsão;

▶️ que o governo indenize a desocupação das terras e valide títulos de propriedade em terras das comunidades indígenas.

Sobre esse último ponto, especialistas acreditam que isso permitirá que não indígenas que tenham invadido áreas de comunidades sejam indenizados.

De acordo com o texto, antes de concluído o processo de demarcação, "não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação".

Liberdade FM - G1