Prazo para entrega da Declaração Anual de Faturamento do MEI vence dia 31 maio
Em regra, a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no SIMEI, ou seja, mesmo que o MEI tenha aberto a sua empresa em dezembro do ano passado ele estará obrigado a fazer a declaração.
Importante lembrar que a entrega da declaração em atraso fica sujeita ao pagamento de multa pelo empreendedor e mesmo que não tenha tido nenhum faturamento no ano anterior, a entrega da declaração é obrigatória.
A informação necessária para que possamos fazer a declaração é o faturamento anual do ano calendário do exercício anterior, 2022, que compõem toda a forma de recebimento do seu negócio, tais como PIX, NF emitidas, dinheiro, cartão de crédito e débito. Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional. A obrigatoriedade da Declaração Anual de Faturamento do MEI serve para o MEI convencional e o MEI Transportador Autônomo de Carga ( MEI Caminhoneiro).
Àqueles MEIs que ainda não fizeram a sua declaração anual, podem comparecer a Sala do Empreendedor com as informações do seu faturamento para que possamos fazê-la de forma gratuita. Nosso atendimento é de segunda-feira a sexta-feira no horário normal de atendimento da Prefeitura Municipal.
Liberdade FM - ASCOM AB