Justiça penhora 30% de salário de deputado de MT para pagar gráfica
Débito foi contraído na campanha de 2002, com Carlos Bezerra perdeu disputa ao Senado
Depois de 18 anos de tramitação de um processo de execução, a Justiça mandou penhorar em 30% o salário do ex-governador de Mato Grosso e atual deputado federal Carlos Bezerra (MDB) para quitar, de forma parcelada, uma dívida de R$ 727,3 mil relativa a serviços prestados na campanha política de 2002, quando ele disputou a reeleição ao Senado e foi derrotado.
A decisão é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, mesma magistrada que em agosto de 2019 já havia determinado o bloqueio do valor nas contas do parlamentar.
Na decisão, a magistrada mandou expedir ofício à Câmara dos Deputados para que proceda ao bloqueio e transferência mensal dos valores para a Conta Única do Poder Judiciário de Mato Grosso até o limite do valor da execução informado. A ação também envolve a empresa Cuiabá Vip Factoring Fomento Mercantil Ltda, como interessada.
"Defiro o pedido para determinar a penhora de 30% sobre os rendimentos líquidos e das verbas indenizatórias da parte executada. Intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do valor da dívida, descontando-se a quantia recebida, no prazo de cinco dias", escreveu ao juíza Sinii Saboia Ribeiro. Após a penhora, a parte devedora deverá ser intimada a requerer o que entender de direito.
Carlos Bezerra recebe hoje uma remuneração fixa de R$ 33,763 mil como salário pela função exercida como deputado federal. É sobre esse valor que deverá recair a penhora de 30%, o que resultará em descontos mensais no valor de R$ 10,1 mil a ser transferido para a Conta Única do Judiciário Mato-grossense.
No entanto, o salário de deputado não é o único ganho mensal de Bezerra, pois ele também recebe uma aposentadoria vitalícia de mais de R$ 11 mil como ex-governador, cargo que exerceu na década de 80.
No decorrer da tramitação processual, Carlos Bezerra já recorreu contra o bloqueio de suas contas e alegando que a decisão anterior teria atingido seu salário e que isso ser proibido por lei. Em janeiro deste ano, Sinii Barbosa negou o pedido de desbloqueio.
À ocasião, ela justificou em seu despacho que na mesma conta ele havia recebido R$ 19,6 mil a título de subsídio mensal, outros R$ 4,2 mil descrito como salário, ambos oriundos da Câmara Federal. Destacou ainda que, conforme extrato bancário, ele recebia na conta no valor de R$ 67,4 mil depositados pela empresa Frigosul. Dessa forma, manteve o bloqueio em vigor.
A dívida em questão foi contraída junto à Gráfica e Editora Centro Oeste Ltda, que é a razão social do jornal A Gazeta. O valor é relativo a prestação de serviços gráficos na campanha de 2002 quando Bezerra tentava ser reeleito senador.
A defesa de Bezerra alega que ele entregou um cheque de R$ 1,1 milhão como garantia de um empréstimo feito pela Cuiabá Vip Factoring Fomento Mercantil, mas que tal empréstimo não teria sido concluído.
Dessa forma, o parlamentar protocolou na Justiça uma ação de inexistência de relação jurídica para que fosse anulado o crédito. Acontece que ele teve o pedido negado em maio de 2017 quando a magistrada do caso entendeu que a dívida com o jornal deveria ser quitada por ele, uma vez que a empresa comprovou prestou serviços de confecção de materiais de campanha e o cheque foi entregue como pagamento pelos serviços.
Liberdade FM / Semana 7