Covid-19: Prefeitura de Nova Xavantina decreta uso obrigatório de máscaras em unidades de saúde
O prefeito de Nova Xavantina, João Bang (PSB) voltou a tornar obrigatório o uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 em unidades de saúde da cidade. A medida foi anunciada em decreto publicado no site da prefeitura no dia 21.11 e no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
Conforme o documento, o uso de máscaras é obrigatório nas Unidades Básicas de Saúde e no Hospital Municipal.
Além disso, consta no decreto que todas as repartições públicas e estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar álcool 70% (líquido ou em gel), em quantidade suficiente, no mínimo na entrada da repartição ou comércio, para a higienização das mãos de quem entra, permanece ou sai do local.
De acordo com dados do painel epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), Nova Xavantina, que conta com 21.374 mil habitantes, está classificado com risco moderado de contaminação pela Covid-19.
Nos últimos 14 dias um total de 14 casos de coronavírus, o que representa uma incidência 65,50. Desde o início da pandemia, em março de 2020 até essa quinta-feira (24.11), o município confirmou 5.950 casos e 81 óbitos.
A seguir a publicação no site da prefeitura
Novo decreto municipal reforça medidas para contenção da Covid-19
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Código Sanitário e demais legislações que tratam da matéria;
Considerando o comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população novaxavantinense;
Considerando o recente aumento nos casos registrados de COVID-19;
decreta:
Art. 1º Declarar obrigatório a utilização de máscara nas Unidades Básicas de Saúde e no Hospital Municipal.
Art. 2º Todas as repartições públicas e estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar álcool 70% (líquido ou em gel), em quantidade suficente, no mínimo na entrada da(o) repartição e/ou comércio, para a higienização das mãos de quem entra, permanece ou sai do local; sem prejuízo das demais medidas preventivas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo sofrer alterações, dependendo da evolução dos casos de Covid-19.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Liberdade FM - Água Boa News