Edital - Eleições ASPM de Água Boa - Nova data

EDITAL 02 ELEIÇÃO DA ASPM 2022

Pelo presente Edital, o Presidente da Associação dos Servidores Públicos Municipais, no uso de suas atribuições no que lhe confere o Estatuto Social Art.30º, vem a público convocar todos os Servidores Públicos Municipais, Servidores da Câmara Municipal, Servidores do Hospital Regional Paulo Alemão, Sócios Amigos, legalmente associados ao Clube ASPM, para participarem do processo Eletivo da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, da Associação dos Servidores Públicos Municipais para o biênio 2023/2024.

  1. De acordo com o 30º do Estatuto Social a Eleição da ASPM dá-se no mês de julho a cada dois anos.
  2. A Eleição foi realizada do dia 28/07/2022, no entanto fora cancelada conforme entendimento da comissão eleitoral, que imediatamente comunicou aos dos candidatos da época, onde os quais se manifestaram favorável, por entenderem a real
  3. A nova eleição para a composição da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, será realizada por votação direta e secreta conforme Art. 31º, § 1º Estatuto Social dos Servidores Públicos Municipais – ASPM, e será realizada no dia 29 de setembro de 2022 (quinta Feira) no horário das 07h30min às 17:h30min.
  1. Da comissão para eleição:
    • De acordo com o Art. 31º §2º do Estatuto Social dos Servidores Públicos Municipais – ASPM, (Conselho Deliberativo), fica nomeada a servidora pública municipal, Beatriz Regina Stein Zandoná, como Presidente da Comissão
    • Para compor a Comissão Eleitoral 33º Estatuto Social dos Servidores Públicos Municipais – ASPM, ficam nomeados os servidores: Reginaldo Cleiton Sebastião Rosa Filho, Ronaldo Vieira de Souza e Benedito Oliveira.
    • A Comissão Eleitoral é a responsável pela publicação das normas eleitorais para realização da eleição, fiscalização da mesma conforme 35º §2º, não cabendo ao presidente, a candidatos e a nenhum outro associado a intervi no processo eleitoral.
  1. Das inscrições para compor a Diretoria Executiva:
    • As inscrições para as chapas da Diretoria Executiva deverão estar em conformidade com o Art. 9º §1º e Art. 10º §2º do Estatuto Social dos Servidores Públicos Municipais –
    • As inscrições para as chapas da Diretoria Executiva deverão conter indicações para os seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º
    • As inscrições para as chapas para o Conselho Deliberativo e Fiscal, deverão conter indicações para no mínimo 03 (três) membros titulares e 03 (três)
    • As inscrições serão feitas através de modelos próprios e por meio de requerimento por escrito (digitado e em anexo), assinado, entregue na sede do clube no horário comercial, localizado na Rua 07, Setor Industrial, Tel. 66 3468-4370, 66 99671-8352 e que posteriormente ficará sob coordenação da comissão
    • O prazo para apresentação de novas chapas para concorrer a eleição terá início na data de publicação deste Edital 22/08 e prosseguirá até o dia 08/09 do corrente ano, no horário comercial, encerrando o prazo final às 17:30
  • Devido o cancelamento, as Chapas que já participaram e queiram participar novamente, permanecerão com a mesma numeração 01 e 02, as próximas a se inscreverem caso houver, seguirão de número 03 (três), e assim sucessivamente, sendo que cada chapa poderá adotar seu nome de identificação e na sequência a comissão indica o número relacionado a
  • Cada chapa deverá apresentar um fiscal para acompanhar a eleição conforme o Art. 33º.
  1. Da votação:
    • Estarão aptos a votar todos os Associados a ASPM, conforme 9º
    • 1º e Art. 10º §2º do Estatuto Social dos Servidores Públicos Municipais

– ASPM.

  • Portanto todos devem estar em dia com suas obrigações e inscritos no caderno de votação, salvos aqueles por algum imprevisto, venham estar fora da lista de votação.
  1. Da apuração:
  • Encerrado o prazo para a votação, será imediatamente iniciada a apuração de votos na Sede da Associação, situada na Rua 07 - Setor Industrial, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral acompanhado dos fiscais que foram designados (por cada chapa) para o período
  • Fim da apuração, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará a chapa eleita a que tiver o maior número de votos válidos.
  • Em caso de empate técnico, vence o candidato que for mais velho de idade, e em caso de novo empate o que for sócio por mais tempo Art. 35º. 1º.
  1. A posse da nova Diretoria será feita pelo Presidente da Diretoria atual em até 15 dias após a eleição conforme 32º.

Água Boa, 22 de agosto de 2022
 

FELIX DE FATIMA ADORNO
Presidente da ASPM

Liberdade FM