Confira as regras para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022

A edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira publicou as regras para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2022.

O prazo para declarações será de 7 de março29 de abril. As restituições começam em 31 de maio, divididas em cinco grupos a cada mês, até 30 de setembro. A expectativa da Receita é receber 34,1 milhões até o fim do prazo. Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que, ao longo de 2021, obtiveram rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 28.559,70.

Além das regras, a Receita Federal divulgou uma série de inovações no mecanismo de declaração. As principais mudanças na declaração, que completa cem anos, são a ampliação da pré-preenchida e as formas de restituição.

Desde 2010 todas declarações são feitas em formato digital. Em 2014, a pré-preenchida foi disponibilizada para quem tinha certificado digital. Em 2015, foi estendida para usuários do e-Cac. Em 2021, cadastrados no gov.br com certificado também passaram a poder utilizar. Este ano, qualquer cadastrado no gov.br terá acesso à funcionalidade.

A pré-preenchida insere automaticamente na declaração de pessoa física informações que a Receita detenha relativa à pessoa, como gastos médicos declarados pelos prestadores de serviços.

 

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