Câmara aprovou projeto de lei que facilita liberação de defensivos agrícolas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que fixa prazo para a obtenção de registro de agrotóxicos no Brasil e definiu que o Ministério da Agricultura fiscalizará e fará análises desses produtos para uso agropecuário; e prevê a concessão de registro temporário se o prazo não for cumprido.

Devido às mudanças aprovadas pelos deputados, o Projeto de Lei 6299/02, do Senado, volta àquela Casa para nova votação.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Luiz Nishimori (PL-PR). Pelo texto, o prazo máximo para o registro varia de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a dois anos (produto novo ou matéria-prima nova).

Apesar da Constituição Federal chamar esses produtos de "agrotóxicos", Nishimori muda o termo na lei para “pesticidas”.

Quando usados em florestas e em ambientes hídricos, os agrotóxicos passam a ser chamados pelo projeto de “produtos de controle ambiental” e seu registro caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério do Meio Ambiente.

Os dois ministérios (Agricultura e Meio Ambiente) e o Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), continuam a emitir parecer para os procedimentos de registro ou mudança do agrotóxico, mas somente o órgão registrante (Ministério da Agricultura) poderá aplicar as penalidades e auditar empresas e institutos de pesquisa.

“Quem vai ganhar com este projeto é o consumidor final e a sociedade brasileira”, afirmou o relator. O projeto, no entanto, recebeu críticas de parlamentares da oposição, que o apelidaram de “PL do Veneno”.

Oposição critica alteração em registro de agrotóxicos enquanto governistas falam em modernização.

 

 

Canal Rural – Liberdade FM