Multa para quem jogar lixo em terrenos badios ou margem de estrada vai de 500 a 1.500 reais a partir de agora

A ação é amparada pela Lei de crime ambiental. (lei 9.605/1998)

O hábito de jogar lixo às margens de estradas e em terrenos baldios acontece em vários locais no município, na grande maioria das vezes não são as pessoas do local que jogam, mas principalmente outros, vindos de outros bairros e que tentam encontrar um “jeitinho” prático de se livrar do lixo, mas esquecem que poderão arcar com suas responsabilidades ambientais.

Segundo o Secretário de Cidade e Meio Ambiente, Cristiano Seibel Dalla Costa, jogar lixo urbano, sucatas e até galhos e entulhos às margens das rodovias e terrenos baldios pode acarretar em multa e até responsabilização criminal do autor, com enquadramento na legislação ambiental. “Como podemos ver nas fotos, apesar de termos a disposição o aterro controlado, as pessoas continuam jogando todo tipo de lixo, as margens das estradas e também perto de áreas residenciais, e mediante essas situações, a prefeitura municipal, estará intensificando a fiscalização, e quem for pego fazendo o descarte irregular do lixo será penalizado conforme a lei.”. Conclui o secretário.

Liberdade FM

Fonte: ASCOM-AB