Proibição de consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda segue até 10 de abril
O Decreto Municipal Nº 3594, de 26 de março de 2021, entrou em vigor no dia 27/03 e o artigo 11, que proibi o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda, tem validade até o dia 10/04.
O decreto em si, atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixou regras e diretrizes para adoção de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 no município de Água Boa, e essa questão da proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda está sendo mal interpretado por algumas pessoas e parte do comércio.
CONFIRA:
Art. 11 - Fica proibido, por 15 (quinze) dias a partir da publicação deste Decreto, o consumo de bebidas alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto e por normas municipais.
CONFIRA OUTROS PONTOS IMPORTANTES DO DECRETO 3594:
- De segunda a sexta-feira, autorizado o funcionamento no período compreendido entre as 05h00m as 20h00m e aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h00m as 12h00m.
- Excepcionalmente, os supermercados, mercados e congêneres poderão funcionar aos sábados até as 20h00m, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitária definidas neste Decreto.
- Excepcionalmente, os restaurantes, poderão funcionar aos sábados e domingos até as 14h00m, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos neste Decreto.
- Autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até as 20h45m, permitido o serviço de delivery até as 23h59m
- Proibida a circulação de pessoas em todo o território do Município de Água Boa a partir das 21h00m até as 05h00m.
O Decreto segue o “Horário Oficial de Mato Grosso
CLIQUE AQUI E ACESSE O DECRETO 3594/2021.
Liberdade FM - ASCOM AB