Agua Boa - Prefeitura Municipal emite de forma excepcional Decreto voltado para atividades religiosas

PERMITE A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELIGIOSAS EM IGREJAS, TEMPLOS E CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT ATÉ AS 20h00min. EXCEPCIONALMENTE NOS DIAS 03 e 04 DE ABRIL DE 2021.

Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHOPrefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 11.330, de 30 de março de 2021, que “Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do Estado de Mato Grosso em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”;

CONSIDERANDO a tradução religiosa cristã que celebra a paixão, a morte e a ressurreição de Jesus Cristo durante a “Semana Santa”, que se estende até o domingo de páscoa, dia 04 de abril de 2021; e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, que “Atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências”;

DECRETA:

Art. 1º EXCEPCIONALMENTE NOS DIAS 03 e 04 de ABRIL DE 2021, FICA AUTORIZADA, a realização de atividades religiosas em igrejas, templos e congêneres até as 20h00min (horário oficial de MT), respeitando o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local, as regras de distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e uso de máscara de proteção facial.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 01 DE ABRIL DE 2021.

 

Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 01 de março de 2021.

 

SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

 

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