Prefeitura de Agua Boa altera Decreto Municipal nº 3595, de 29 de março de 2021 - Covid -19
Altera a alínea C, inciso III do artigo 5º do Decreto Municipal nº 3594, de 26 de março de 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a alínea C do inciso III do artigo 5º do Decreto Municipal nº 3594, de 26 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º (...)
(...)
III. Nível de Risco ALTO:
- Haverá atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, sendo disponibilizado canais de atendimento ao público que optarem pelo atendimento não presencial;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 29 DE MARÇO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 29 de março de 2021.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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DECRETO Nº 3595 - COVID-19 - Altera alinea C do inciso III art 5º Dec 3594.pdf | [ ] | 307 kB |