Sete candidatos e cinco partidos de Mato Grosso não entregam prestação de contas eleitorais no prazo
Justiça Eleitoral intimou os responsáveis, que terão três dias após o recebimento da notificação para regularizar a situação.
Sete candidatos e cinco partidos políticos de Mato Grosso deixaram de apresentar a prestação de contas final das campanhas eleitorais dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, encerrado na terça-feira (3). Os dados foram divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) nesta quarta-feira (4).
Entre os candidatos que não entregaram a documentação, seis disputaram vagas para deputado federal e uma concorreu ao cargo de deputado estadual. São eles: Jecimar Ferreira, Maninho, Natanael Pereira e Lusimar da Canaã, do Democracia Cristã (DC); Paulo José e Luciene Kayabi, do Progressistas; e Scheila Pedroso, do Podemos (PODE).
De acordo com o levantamento, 415 dos 422 candidatos obrigados a prestar contas apresentaram a documentação, o que representa 98,34% do total.
Na prestação de contas dos partidos, 22 das 27 legendas que tinham essa obrigação cumpriram o prazo, correspondendo a 81,48%. As cinco siglas com pendências são Cidadania, Missão, Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Renovação Democrática (PRD) e Unidade Popular (UP).
Os candidatos e partidos que não apresentaram as informações foram intimados pela Justiça Eleitoral e terão três dias, contados a partir do recebimento da notificação, para regularizar a situação.
Consequências
Conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso a documentação não seja apresentada mesmo após a intimação, as contas poderão ser julgadas como não prestadas.
Para os candidatos, essa situação pode impedir a obtenção da certidão de quitação eleitoral durante o mandato para o qual concorreram. A restrição permanece até que a prestação de contas seja efetivamente apresentada, podendo comprometer uma futura candidatura.
Já os partidos podem ficar impedidos de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Também estão previstas outras sanções, como a possibilidade de suspensão do registro ou da anotação do diretório partidário, após decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
Mato Grosso tem segundo maior índice de entrega
Apesar das pendências, Mato Grosso alcançou o segundo maior percentual de entrega de prestações de contas entre os estados brasileiros, com 98,34% dos candidatos cumprindo a obrigação. O primeiro lugar ficou com o Espírito Santo, que registrou 98,76%.
A prestação de contas é um procedimento que permite à Justiça Eleitoral fiscalizar a origem dos recursos utilizados nas campanhas e a forma como os valores foram aplicados.
As informações são encaminhadas pelo sistema Conta+JE e podem ser consultadas publicamente por meio da plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral.
Redação: Hedianne Dutra | Liberdade FM



