TRF-1 mantém rejeição de ação por improbidade contra ex-juiz federal

Tribunal entendeu que não houve provas suficientes de intenção de enriquecimento ilícito; decisão mantém encerrada a ação, sem afastar eventuais responsabilidades em outras apurações.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve, por unanimidade, a decisão que rejeitou uma ação de improbidade administrativa contra um ex-juiz federal investigado por suspeita de enriquecimento ilícito. O julgamento ocorreu no dia 20 de outubro, após recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).

A investigação apontava um aumento patrimonial de aproximadamente R$ 236,7 mil, em 2014, considerado incompatível com os rendimentos declarados à época. Entre as aquisições questionadas estavam dois veículos e 114 cabeças de gado.

Ao analisar o recurso, a 4ª Turma do TRF-1 concluiu que não havia provas suficientes de que o aumento patrimonial tivesse ocorrido de forma intencional para obtenção de vantagem indevida. Os magistrados também consideraram os argumentos apresentados pela defesa, que apontou outras fontes de recursos, como valores acumulados em anos anteriores, financiamentos rurais e negociações de gado.

Com o entendimento, o tribunal negou o recurso do MPF e manteve a rejeição da ação. A decisão, entretanto, não representa uma declaração de regularidade de todas as operações financeiras analisadas, mas reconhece a ausência de elementos suficientes para caracterizar o ato de improbidade apontado naquele processo.

Outras apurações

Em 2022, o caso também foi encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu cinco processos administrativos disciplinares para apurar suspeitas envolvendo o exercício da função pública e a evolução patrimonial do magistrado.

Entre as irregularidades apontadas nas denúncias estavam suspeitas de falsidade ideológica, corrupção, lavagem de dinheiro, fraudes fiscais e financeiras e improbidade administrativa.

Penalidades previstas em lei

A legislação brasileira prevê sanções para agentes públicos que comprovadamente pratiquem atos de improbidade administrativa, conforme a gravidade da conduta e os requisitos legais. Entre as penalidades cabíveis estão o ressarcimento integral do dano, quando houver prejuízo comprovado ao erário, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a aplicação de multa civil.

As sanções dependem da comprovação dos atos e da responsabilidade individual, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório. No caso analisado pelo TRF-1, essas penalidades não foram aplicadas na ação, que teve sua rejeição mantida pelo tribunal.

Redação : Vitória Alves | Liberdade FM. 

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