COVID-19 - PREFEITO DR. MARIANO MANTÉM DECRETO ATÉ O DIA 4 DE ABRIL E ADOTA HORÁRIO DE CUIABÁ
O município de Água Boa adotou, na quarta-feira (17), as medidas restritivas para contenção do novo Coronavírus (Covid-19) estabelecidas pelo Governo do Estado de Mato Grosso por meio do Decreto Estadual nº 861/2021, que prorroga os efeitos do Decreto Estadual nº 837 e do Decreto Estadual nº 836. As normas estaduais são impositivas pelo governo e devem ser seguidas por todos os municípios mato-grossenses.
Um dos destaques deste novo decreto, é que o município seguirá os horários da capital Cuiabá.
Confira algumas das medidas adotadas pelo DECRETO MUNICIPAL Nº. 3586 de 17 de março:
“Art. 2º - O funcionamento de todas as atividades e serviços ficará sujeito às seguintes condições:
- de segunda à sexta-feira, fica autorizado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais estabelecidos no município Água Boa, somente no período compreendido entre às 05h00m e 19h00m (horário de Cuiabá);
- aos sábados e domingos, fica autorizado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais estabelecidos no município Água Boa, somente no período compreendido entre às 05h00m e 12h00m (horário de Cuiabá), exceto os restaurantes conforme § 5º, art. 2º deste decreto.
Art. 5º - Fica instituída restrição de circulação de pessoas (toque de recolher) em todo o território do Município de Água Boa/MT a partir das 21h00m até às 05h00m (horário de Cuiabá).”
ACESSE AQUI O DECRETO MUNICIPAL Nº3586/2021 NA ÍNTEGRA
ASCOM PMAB