Operação Muralha apreende centenas de materiais ilícitos em presídios de Mato Grosso
Fiscalização foi realizada simultaneamente nas 42 unidades prisionais do Estado; balanço aponta redução das apreensões até o último dia da operação
A Operação Muralha, realizada pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), resultou na apreensão de 232 aparelhos celulares e 603 porções de substâncias análogas à maconha e à cocaína em unidades prisionais de Mato Grosso. A ação ocorreu simultaneamente nos 42 estabelecimentos penais do Estado, com o objetivo de reforçar a segurança e impedir a circulação de materiais ilícitos dentro das unidades.
Além dos celulares e entorpecentes, as equipes recolheram 167 carregadores, 107 fones de ouvido, 219 cabos USB, 181 cartões SIM, 23 pen drives, quatro relógios digitais e dois carregadores portáteis.
Também foram encontrados 61 armas artesanais, 29 cachimbos artesanais, 42 garrafas de bebida alcoólica produzida artesanalmente e duas serras.
Um dos principais resultados da operação foi a redução progressiva das apreensões durante os cinco dias de fiscalização. No primeiro dia, foram recolhidos 973 materiais. No segundo, o número caiu para 400; no terceiro, foram 239 e, no quarto, 60 objetos.
No encerramento da operação, em 30 de outubro, não houve registro de novas apreensões nas celas fiscalizadas.
Em Cuiabá e Várzea Grande, os trabalhos contaram com o apoio de equipes especializadas, incluindo grupos de intervenção, operações especiais e unidades com cães farejadores. As ações foram realizadas em diferentes estabelecimentos penais da região metropolitana.
Penalidades previstas em lei
A entrada, a posse ou a circulação de objetos ilícitos no sistema prisional pode resultar em responsabilização conforme a natureza da conduta e as circunstâncias de cada ocorrência.
O tráfico de drogas, quando caracterizado, é previsto na Lei nº 11.343/2006, com pena de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa. Já a posse ou o porte ilegal de armas e outros objetos proibidos pode configurar infrações penais específicas, conforme o caso.
As condutas também podem gerar consequências administrativas e disciplinares para pessoas privadas de liberdade, incluindo a apuração de falta grave, observadas as disposições da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
A Secretaria de Estado de Justiça destacou que a operação integra as medidas permanentes de fiscalização e prevenção, buscando dificultar a entrada de materiais proibidos e ampliar a segurança de servidores, pessoas custodiadas e da sociedade.
Redação: Vitória Alves | Liberdade FM.



