TRE-MT proíbe venda e fornecimento de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das eleições
Portaria estabelece restrições para estabelecimentos comerciais e locais públicos ou abertos ao público durante o horário de votação em Mato Grosso
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral, publicou a Portaria CRE-MT nº 06/2026, que estabelece a proibição da venda e do fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo em estabelecimentos comerciais e em locais públicos ou abertos ao público durante o horário de votação do segundo turno das Eleições Gerais de 2026.
A medida tem como objetivo preservar a tranquilidade dos eleitores, mesários e demais profissionais envolvidos no processo eleitoral, além de contribuir para a segurança e a organização dos trabalhos durante a votação.
Conforme o documento, a restrição busca prevenir possíveis transtornos e situações que possam comprometer a ordem nos locais de votação, garantindo condições adequadas para o exercício do voto.
A portaria também prevê orientações aos juízes eleitorais e demais autoridades responsáveis pela fiscalização e pelo cumprimento das regras, dentro das atribuições da Justiça Eleitoral.
Atenção: a restrição se aplica ao período de votação e aos locais definidos na portaria. Para informar os horários exatos, eventuais exceções e a abrangência da medida em cada município, é necessário confirmar o conteúdo integral das disposições finais do documento.
Redação: Hedianne Dutra | ASCOM | Liberdade FM



