TCE investiga uso de R$ 2 milhões em repasse para a Expoleste em Barra do Garças

Decisão do conselheiro José Carlos Novelli atende a parecer do Ministério Público de Contas para aprofundar auditoria sobre sobrepreço e receitas comerciais da feira agropecuária

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou auditoria interna para Tomada de Contas Especial (TCE) por suspeitas de irregularidades na aplicação de recursos públicos repassados pelo Executivo estadual ao Sindicato Rural de Barra do Garças. A verba, de R$ 2 milhões, foi utilizada na organização da 39ª edição da Expoleste, realizada entre 11 e 14 de setembro de 2024.

O procedimento teve origem em uma Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do órgão fiscalizador, que avaliou a execução do termo de fomento celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e a entidade rural. Durante a tramitação, o Ministério Público de Contas pontuou que os principais blocos financeiros analisados ainda carecem de liquidação conclusiva, recomendando a investigação.

De acordo com o parecer, um dos pontos envolve a quantia de R$ 203.376,68 apontada pela equipe técnica como possível sobrepreço ou superfaturamento, cuja validação exata exige o refinamento dos parâmetros de comparação de mercado. Paralelamente, há um montante de R$ 636.738,14 ligado às entradas financeiras comerciais do evento, valor que ainda não permite separar com precisão a arrecadação efetiva, a destinação dos montantes e a correlação direta com o objeto do convênio.

Ao acolher, o conselheiro relator José Carlos Novelli destacou que a instrução precisará detalhar a destinação integral dos R$ 2 milhões repassados pelo Estado, a composição dos preços dos serviços contratados, a eventual sobreposição de atribuições em contratos privados de organização e o rastreamento incompleto de receitas geradas por camarotes e patrocínios.

A decisão também aponta que a apuração de responsabilidade exigirá a individualização das condutas, dos benefícios auferidos e da parcela de dano atribuível a cada gestor ou envolvido na arrecadação.

Redação: Hedianne Dutra | Olho no Araguaia

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