Motorista morre após carreta carregada de milho tombar de ponte e cair em rio em Gaúcha do Norte

Veículo ficou parcialmente submerso no Rio Mira-sol; causas do acidente serão investigadas e eventual responsabilidade poderá resultar em sanções previstas na legislação

Um motorista morreu após a carreta que conduzia, carregada com milho, tombar sobre a ponte do Rio Mira-sol e cair no rio, na MT-427, em Gaúcha do Norte, a cerca de 595 quilômetros de Cuiabá. O acidente aconteceu na noite de sexta-feira (28).

Segundo o Corpo de Bombeiros, a equipe foi acionada por volta das 20h30. Após a queda, a cabine da carreta ficou submersa, sendo necessário o emprego de mergulhadores da Companhia Independente de Bombeiros Militar de Primavera do Leste para realizar as buscas.

Durante a operação, os mergulhadores localizaram o motorista já sem vida dentro da cabine. O corpo foi retirado do veículo e encaminhado aos órgãos responsáveis para os procedimentos legais.

A ocorrência também mobilizou a Polícia Civil e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que deverão contribuir para esclarecer as circunstâncias do acidente.

As causas que levaram a carreta a tombar e cair da ponte ainda não foram esclarecidas e deverão ser investigadas pelas autoridades competentes.

Dependendo do que for constatado pela perícia e pela investigação, eventuais responsáveis poderão responder nas esferas criminal, civil e administrativa, caso sejam identificadas condutas que tenham contribuído para o acidente.

A legislação de trânsito prevê penalidades para situações como condução de veículo em condições inadequadas, excesso de carga, falhas de manutenção, irregularidades relacionadas ao transporte ou outras infrações que possam colocar em risco a segurança viária.

Caso seja comprovada uma conduta que tenha provocado a morte, também poderá haver responsabilização criminal, conforme as circunstâncias e o grau de culpa ou eventual dolo apurado no decorrer da investigação.

Além das consequências criminais, podem ser aplicadas multas, medidas administrativas, suspensão ou outras penalidades previstas na legislação de trânsito, conforme a infração identificada. Na esfera civil, eventual responsável também poderá ser obrigado a reparar prejuízos decorrentes do acidente.

Até o momento, não há informações que indiquem a existência de irregularidades ou apontem um responsável pelo acidente. A definição de responsabilidades dependerá da conclusão da perícia e das investigações.

A Polícia Civil deverá apurar todos os fatores envolvidos na ocorrência, incluindo as condições da ponte, da via, do veículo e da carga, além de possíveis circunstâncias que possam ter contribuído para o tombamento.

Redação: Victória Melo | Liberdade FM.

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