TCE-MT mantém suspensão de pregão de R$ 2,4 milhões da Prefeitura de Campinápolis

Tribunal apontou indícios de fraude após empresa declarar faturamento incompatível com enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão de um pregão eletrônico de R$ 2,4 milhões realizado pela Prefeitura de Campinápolis para a aquisição de materiais de copa e cozinha. A decisão foi tomada durante sessão plenária nesta terça-feira (4), quando os conselheiros homologaram a tutela provisória de urgência concedida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf.

A medida cautelar foi solicitada pela empresa GM Embalagens Ltda., participante da licitação. A empresa alegou que outra concorrente, M.A. Campos, teria apresentado declaração falsa ao se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para obter benefícios previstos na legislação.

Segundo a representação, a empresa teria faturamento superior ao limite legal de R$ 4,8 milhões para esse enquadramento. A inconsistência, conforme a denunciante, teria sido reconhecida pela própria Prefeitura de Campinápolis durante a análise de um recurso administrativo.

A administração municipal informou ao TCE-MT que decidiu manter a habilitação da empresa por considerar que sua proposta era a mais vantajosa para o interesse público. Ao mesmo tempo, a prefeitura afirmou ter instaurado um processo administrativo para apurar a conduta da empresa.

O município também alegou que a suspensão do pregão poderia provocar desabastecimento de materiais utilizados nos serviços públicos.

Ao analisar o caso, o conselheiro Guilherme Antonio Maluf destacou que a jurisprudência do TCE-MT considera que a participação em licitação como ME ou EPP mediante declaração falsa, quando o faturamento ultrapassa o limite legal, pode caracterizar fraude ao certame.

O relator também apontou uma contradição na atuação da prefeitura. Segundo ele, enquanto o município havia instaurado um processo administrativo para investigar a empresa, também havia nomeado um fiscal para acompanhar a execução das atas de registro de preços, confirmando o prosseguimento da contratação.

Para o conselheiro, a situação indicaria uma intenção de dar continuidade à contratação antes da conclusão da apuração administrativa.

O TCE-MT considerou ainda que a continuidade do processo licitatório poderia consolidar uma situação de difícil reversão e gerar prejuízos à regularidade do certame.

Os conselheiros também avaliaram que a suspensão não deve causar prejuízo essencial à população, uma vez que os produtos licitados, como copos, bandejas e outros utensílios de copa e cozinha, não foram considerados itens emergenciais ou indispensáveis à continuidade dos serviços públicos.

Com a decisão, permanece suspenso o pregão eletrônico até que as irregularidades apontadas sejam devidamente analisadas.

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