Homem com tornozeleira eletrônica tenta fugir da PM, descumpre medida judicial e acaba internado em Água Boa

Suspeito desobedeceu ordem de parada, dirigia sem CNH e com motocicleta irregular; durante registro da ocorrência, passou mal e foi encaminhado ao Hospital Regional.

Um homem monitorado por tornozeleira eletrônica foi preso pela Polícia Militar na noite deste sábado (18), em Água Boa, após tentar fugir de uma abordagem no Bairro Operário.

Segundo a PM, a equipe realizava patrulhamento quando avistou uma motocicleta com dois ocupantes. Ao perceber a viatura, o condutor acelerou e desobedeceu às ordens de parada, iniciando uma fuga pelas ruas da cidade. Durante o acompanhamento, ele ainda arremessou um aparelho celular ao solo, que foi posteriormente recuperado pelos policiais.

Após a abordagem, os militares constataram que o suspeito fazia uso de tornozeleira eletrônica e estava descumprindo medidas cautelares impostas pela Justiça. Conforme relato do próprio abordado, ele havia consumido drogas anteriormente e ingeria bebida alcoólica em um estabelecimento comercial, além de estar fora do horário permitido para circulação.

A fiscalização também apontou que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que a motocicleta estava com o licenciamento vencido, sendo removida ao pátio credenciado.

Durante a confecção do boletim de ocorrência no 16º Batalhão da Polícia Militar, o suspeito apresentou uma crise convulsiva e dificuldade para respirar. Ele foi socorrido e encaminhado ao Hospital Regional de Água Boa, onde permaneceu internado sob atendimento médico.

O suspeito poderá responder pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), cuja pena é de 15 dias a seis meses de detenção, além de multa.

O descumprimento das medidas cautelares impostas pela Justiça poderá resultar na revogação do benefício, decretação da prisão preventiva ou outras sanções determinadas pelo juiz responsável pelo processo.

Na esfera administrativa de trânsito, ele foi autuado por dirigir sem CNH, infração gravíssima prevista no artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e por conduzir veículo com o licenciamento em atraso, infração prevista no artigo 230, inciso V, do CTB, que prevê multa e remoção do veículo.

A ocorrência foi encaminhada à Polícia Judiciária Civil, que dará continuidade às investigações e adotará as providências cabíveis.

Redação: Hedianne Dutra | Rádio Liberdade FM 
(Imagem de Reprodução/Google)

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