Justiça anula contrato de show de Gusttavo Lima pago com verba da Assistência Social em MT

A Justiça de Diamantino anulou o contrato firmado sem licitação entre a Prefeitura e o cantor Gusttavo Lima para um show em comemoração aos 288 anos do município, realizado em setembro de 2016. Apesar de reconhecer irregularidades no uso de recursos públicos, o juiz André Luciano Costa Gahyva decidiu que a empresa responsável pelo espetáculo não precisará devolver os R$ 260 mil recebidos, porque o show foi realizado e não houve comprovação de má-fé.

A decisão foi proferida em ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que questionava a Inexigibilidade de Licitação nº 001/2016 e o Contrato nº 206/2016, assinados na gestão do então prefeito Juviano Lincoln.

Segundo o MPMT, o show foi pago com recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social, após um remanejamento orçamentário. Para a Promotoria, houve desvio de finalidade, já que o dinheiro deveria ser destinado a políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade. O Ministério Público também apontou que o contrato foi assinado apenas nove dias antes da apresentação, sem planejamento adequado e antes da emissão do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico. Além disso, destacou que a Secretaria de Assistência Social enfrentava problemas estruturais, como falhas no funcionamento do Lar Anjo Gabriel, unidade de acolhimento de crianças e adolescentes.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que a contratação de um artista consagrado por inexigibilidade de licitação é permitida por lei. No entanto, concluiu que foi ilegal usar recursos da Assistência Social para custear um evento comemorativo sem relação com as atividades da pasta. Na sentença, André Luciano Costa Gahyva afirmou que ficou comprovado que verbas destinadas à assistência social financiaram o espetáculo, enquanto o município enfrentava demandas urgentes na área. Para o magistrado, a conduta violou o princípio da finalidade da administração pública e as regras de planejamento orçamentário previstas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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