Incra deverá providenciar a regularização de assentamento na região do Araguaia

Assentamento está localizado entre os municípios de Vila Rica (MT) e Confresa (MT)

O Ministério Público Federal (MPF) garantiu na Justiça Federal que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) realize vistoria no Projeto de Assentamento Bridão Brasileiro localizado nos municípios de Vila Rica e Confresa (MT), com o intuito de comprovar quem são os ocupantes de fato das parcelas e efetivar a atualização cadastral das famílias beneficiárias. A decisão é resultado de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF.

De acordo com a ACP, o Projeto de Assentamento Bridão Brasileiro foi implantado a partir da Portaria Incra n.º 035/07, de 10 de agosto de 2007, com área registrada de 19.720,0000 ha (dezenove mil, setecentos e vinte hectares) e área encontrada de 18.656,5771, tendo-se verificado a ocorrência de irregularidades ocupacionais. Dentre as irregularidades, verificadas no inquérito civil n.º 1.20.004.000022/2015-86, que resultou na ACP, o MPF constatou que ocorreram a concentração e comercialização de lotes, além posse por pessoas das quais os atributos econômicos não as fazem pertencer ao público alvo das políticas de distribuição de terras. Conforme os termos do art. 3º, inciso IV, c/c art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 9.311/98, pessoas não vulneráveis socialmente.

O Incra reconhece a existência de irregularidades ligadas à ocupação e comércio ilegal dos lotes localizados no assentamento Bridão Brasileiro, porém justifica o descumprimento reiterado de seu dever legal pela estrutura deficitária e insuficiente. Afirma que a medida exige investimentos, contratação e capacitação de servidores, o que exigiria a disponibilização de recursos orçamentários-financeiros, bem como autorização do Ministério do Planejamento, e até mesmo criação de novos cargos, sendo, portanto, impossível o atendimento do pleito do MPF.

A Justiça Federal em sua decisão argumenta que “é ilógica a alegação de escassez de recursos pelo Incra quando a autarquia propõe reiteradamente ações de desapropriação de imóveis rurais ao Judiciário, sendo que a medida de economicidade que se impõe seria dar destinação correta aos lotes desapropriados no que tange à seleção dos agricultores, evitando a ocupação por aqueles que não estão em situação de vulnerabilidade social”.

Dessa forma, a autarquia federal deverá, no prazo de 180 dias, efetivar a atualização cadastral das famílias beneficiárias, realizando a vistoria no Projeto de Assentamento Bridão Brasileiro para comprovar quem são os ocupantes de fato das parcelas. Deverá também verificar as condições de permanência do beneficiário no programa de reforma agrária e das eventuais ocupações irregulares.

O Incra deve ainda encaminhar ao Ministério Público Federal, relatório circunstanciado que identifique e caracterize a situação encontrada na área vistoriada, para que sejam tomadas as providências cabíveis relativamente aos ilícitos criminais encontrados, bem com encaminhar as informações à Procuradoria Federal vinculada à Advocacia Geral da União para o fim de se propor as competentes ações de reintegração de posse dos lotes irregulares.

Em caso de descumprimento injustificado das determinações, o Incra arcará com multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados (art. 13 da Lei 7.347/85).

Secon - MPF