Abordagem na Av. Araguaia resulta em apreensão de maconha e condução de suspeito

Suspeito assumiu ser usuário e foi conduzido para registro de ocorrência com base na Lei de Drogas

Durante patrulhamento realizado na noite desta segunda-feira (30), por volta das 20h, na Avenida Araguaia, no bairro Primavera, em frente ao Bar da Marilene, a Polícia Militar abordou um veículo Gol branco que circulava sem a placa de identificação dianteira.

No interior do automóvel estavam quatro indivíduos, o que levantou fundada suspeita por parte da guarnição. Após ordem de parada, todos os ocupantes foram submetidos à busca pessoal, porém nada de ilícito foi encontrado com eles.

Já na busca veicular, os policiais localizaram, no banco traseiro, uma porção de substância análoga à maconha. Questionados sobre a origem do entorpecente, um dos ocupantes, identificado como Adriano Silva Damasceno de Souza, assumiu ser o proprietário da droga e relatou ser usuário há cerca de cinco anos.

Diante dos fatos, ele foi conduzido até a sede do 16º Batalhão da Polícia Militar para a confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), conforme previsto no Artigo 28 da Lei de Drogas.

Ainda segundo o registro policial, o suspeito foi conduzido sem o uso de algemas e não apresentava lesões corporais aparentes.

O Artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 prevê que o porte de drogas para consumo pessoal não resulta em pena de prisão, mas o autor está sujeito a medidas educativas, como:

  • • Advertência sobre os efeitos das drogas;
  • • Prestação de serviços à comunidade;
  • • Comparecimento obrigatório a programa ou curso educativo.

As medidas são aplicadas pelo Poder Judiciário, levando em consideração a quantidade da substância, as circunstâncias da ocorrência e os antecedentes do autor.

Redação: Hedianne Alves
Liberdade FM (PM/MT)

Comentários