Decreto Municipal aplica novas medidas restritivas para frear a Covid-19

O prefeito Dr. Mariano Kolankiewicz Filho (MDB), assinou o novo Decreto Municipal Nº 3586, que ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 em concordância com o Decreto Estadual Nº 837 publicado no Diário Oficial no dia 1º de março.

Confira algumas  das novas medidas que entrarão em vigor a partir desta quarta-feira (03/03/21):

-De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e 12h00m

-Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

-Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

-Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

-As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário do presente artigo.

O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e jurídicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis.

ACESSE AQUI O DECRETO DE Nº 3581 QUE ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS -  COVID-19

Assessoria PMAB