MP obtém afastamento do Presidente da Câmara de Ribeirão Cascalheira (MT)

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) apresentou denúncia criminal contra o vereador Luciano Santos Costa, conhecido como “Lucianinho do Gás”, Presidente da Câmara Municipal, por ter praticado 22 (vinte e duas) vezes o crime de peculato e 17 (dezessete) vezes o crime de falsidade ideológica, de janeiro a julho de 2025.

Segundo a denúncia do MPMT, Luciano Santos Costa teria desviado dinheiro público relacionado ao pagamento de diárias de viagens e, para dar aparência de legalidade, teria inserido informações falsas em documentos públicos, como solicitações e relatórios de viagem.

Em decisão judicial proferida no dia 16 de dezembro, o Judiciário recebeu a denúncia criminal e ainda afastou o Vereador do mandato, com a suspensão do exercício de sua função pública eletiva, além de proibir o mesmo de manter contato com outros Vereadores e também de frequentar as dependências da Câmara Municipal de Ribeirão Cascalheira. Tudo isso visando resguardar a instrução criminal.


Quem é investigado/denunciado

O réu é Luciano Santos Costa, vereador e presidente da Câmara Municipal. O autor da ação é o Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Os fatos descritos pelo MPMT teriam ocorrido na Câmara Municipal de Ribeirão Cascalheira, entre 21 de janeiro de 2025 e 13 de junho de 2025, além de um episódio em 30 de outubro de 2025, quando, conforme a denúncia, o vereador teria omitido dados técnicos requisitados pelo Ministério Público.
Como teria ocorrido (segundo a denúncia)

O MPMT descreve um padrão: solicitação e recebimento de diárias com destinos e datas incompatíveis (inclusive com sobreposição de viagens), alegações de viagens não realizadas ou realizadas para locais diferentes, e posterior apresentação de relatórios e documentos com informações consideradas falsas. A denúncia também menciona registros como abastecimentos do veículo oficial no município em datas em que ele supostamente estaria em viagem.

Por que isso virou ação penal

Porque, após apuração, o Ministério Público entendeu haver elementos para imputar ao denunciado:

   •   Falsidade ideológica (art. 299, parágrafo único, do Código Penal), por múltiplas vezes, em continuidade delitiva;
   •   Peculato (art. 312, do Código Penal), também por diversas vezes, em continuidade delitiva;
   •   Além de citar conduta ligada à omissão de informações requisitadas em apuração, com referência à Lei nº 7.347/85 (conforme narrado na própria denúncia).

O que acontece agora

Com a denúncia protocolada, o próximo passo depende do Judiciário:

1. A juíza analisa se recebe ou não a denúncia.
      •   Se receber, a ação penal segue e o réu será citado para apresentar defesa.
2. O Ministério Público pediu uma medida cautelar:

      •   A Promotoria requereu a suspensão do exercício da função pública (medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319 do CPP), argumentando risco de reiteração, influência sobre servidores e possível interferência na produção de provas.

      •   A decisão sobre esse pedido é do Judiciário e pode ocorrer no início do processo.
3. Fase de instrução:
      •   O processo prevê a oitiva de testemunhas arroladas (vereadores e outras pessoas citadas na peça) e, ao final, o interrogatório do acusado.
4. Julgamento:
      •   Após a instrução, o caso vai para sentença.
      •   O Ministério Público também pediu que, em eventual condenação, seja fixado valor mínimo de reparação dos danos a ser restituído ao erário (CPP, art. 387, IV), conforme consta na denúncia.

O Agência da Notícia tentou entrar em contato com o denunciado, mas até o fechamento da matéria não obtivemos retorno. O nosso espaço segue aberto, caso ele queira se manifestar em sua defesa.

LIBERDADE FM - AGÊNCIA DA NOTÍCIA