Agua Boa - Prefeitura lança Edital de Convocação nº 001-2021 Processo Seletivo Simplificado
O Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o interesse publico e a necessidade da Administração Pública e considerando, ainda o Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 02/2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados para admissão no Serviço Público os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Nº. 02/2020, constantes no Anexo I deste Edital de Convocação.
Art. 2º. Os candidatos classificados e ora convocados neste Edital deverão comparecer nos locais citados conforme anexo 2..
Art. 3º. São requisitos básicos para a investidura no cargo:
3.1. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:
• Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
• Estar quite com as obrigações eleitorais, para todos os candidatos;
• Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
• Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
• Comprovar no ato da contratação a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;
• Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;
• Ter idade mínima de 18 anos;
3.2 A posse de candidato aprovado dependerá de:
a) Comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo Simplificado, caso o candidato não cumpra com todos os requisitos exigidos para a contratação acarretará a nulidade da aprovação;
b) Comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por médico através de atestado, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo Seletivo;
c) Comprovação de compatibilidade de hora, em caso de acumulação legal;
3.3 O candidato aprovado deverá apresentar no ato da contratação obrigatoriamente três vias dos seguintes documentos:
a) Cópia da cédula de identidade / RG;
b) Cópia do cadastro de pessoa física / CPF;
c) Cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
d) Cópia da CNH (conforme o cargo);
e) Cópia de reservista ou documento equivalente;
f) Cópia de certidão de casamento ou nascimento;
g) Cópia da certidão de nascimento dos filhos;
h) Cópia da carteira de vacinação dos filhos de 0 a 7 anos e/ou
declaração de frequência escolar dos filhos de 05 anos até 14 anos;
i) Cópia de certificado de escolaridade exigida pelo cargo;
j) Cópia da carteira profissional no caso de profissão regulamentada;
k) Cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP, exceto se nunca fora inscrito;
l) Cópia do comprovante de residência ou declaração de residência;
m) Certidão negativa de débito com o município (retirar no setor de tributos);
n) Declaração que não aposentado por invalidez;
o) Atestado médico Admissional expedido por médico do trabalho;
3.4 O candidato aprovado para os cargos de: auxiliar de serviços gerais, apoio administrativo educacional infraestrutura deverá apresentar exame de radiografia da coluna para o Médico do Trabalho que após avaliação deste emitirá o Atestado Admissional;
3.5 Para a emissão do Atestado Admissional o candidato deverá apresentar ao Médico do Trabalho os se- guintes exames: Hepatites virais, Hemograma, Glicemia e Típagem Sanguínea, SENDO ESSES CUSTEADOS (R$) PELO PRÓPRIO
CANDIDATO.
Art. 4º. A nomeação será feita exclusivamente no regime Estatutário e a jornada de trabalho será aquela constante no Edital Nº02/2020.
Parágrafo Primeiro – O candidato deverá manifestar interesse na vaga no prazo máximo de 10 (dez) dias, o não comparecimento implicará em renúncia.
Parágrafo Segundo – O candidato que não comparecer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, será considerado desistente.
Art. 5º. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Água Boa/MT, 10 fevereiro 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito
Profª Nubia Rosana Reinher Foschiera
Secretária Municipal de Educação
Sebastião Antonio Lopes
Secretário Municipal de Administração
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Fonte: ASSESSORIA PMAB