Liminar do TRF-4 obriga Detrans a emitir documentação de veículos em papel

Uma decisão liminar do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) obriga Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) de todo a país a voltarem a emitir a versão física do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).

Desde o ano passado, os Detrans já tiveram que começar a adaptação para emitir apenas a versão digital da documentação de veículos.

Em uma decisão monocrática, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler suspendeu os efeitos de uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que determinava a emissão do CRV (Certificado de Registro de Veículo) e do CLA (Certificado de Licenciamento Anual) exclusivamente por meio digital.

Fonte: Uol