PM flagra mais veículos circulando indevidamente

Primeira Ocorrência:
Na noite desta sexta-feira (14/02/25), durante rondas pelo bairro em Canarana, a Guarnição da PM visualizou uma motocicleta sem a placa de sinalização, conduzida por uma mulher, que ao avistar a viatura tentou evadir, não obedecendo às ordens de parada, atravessando cruzamentos, momento em que entendendo que não conseguiria fugir parou o veículo.
Durante a abordagem foi verificado que a condutora não possuia o documento da motocicleta e nem CNH.
Deste modo a moto foi apreendida e a mulher foi conduzida para a Sede da 5ª CIPM, para elaboração do Termo Circunstanciado.
Segunda Ocorrência:
A equipe de Força Tática durante a operação “TOLERÂNCIA ZERO” no município de Nova Xavantina–MT, em patrulhamento a PM se deparou com um veículo Gol de cor Cinza que transitava em atitude suspeita, onde foi feita a abordagem do veículo e foi notado que o suspeito se encontrava em visível estado de embriaguez alcoólica, sendo feita então a condução para a delegacia de Nova Xavantina, onde foram tomados os conhecimentos dos fatos e para as providências necessárias.
Terceira Ocorrência:
Às 21h45min do dia desta ultima sexta (14/02/202), a guarnição estava realizando rondas pela região central, quando avistaram duas pessoas em uma motocicleta Honda/CG 125 Fan KS, momento em que realizaram a abordagem, visto que a condutora aparentava ser menor de idade, porém, após a checagem foi constatado que a condutora possuía 18 anos, no entanto, ela não possuía CNH. Perguntado a ela quem era o proprietário do veículo e ela respondeu que era sua mãe. A condutora relatou ainda que sua mãe teria o consentimento que ela estava andando na motocicleta, pois havia ido à quadra da Cohab para assistir à partida de futebol. Diante dos fatos, conduzimos a condutora até o pelotão, onde posteriormente sua mãe, também se fez presente para adoção das providências legais.
PROVIDÊNCIAS: Diante dos fatos a autora, foi autuada pelo crime do art. 310 do CTB - Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, onde posteriormente se deslocaram até o 1º PEL para confecção deste TCO/PM. Após assinatura do termo de comparecimento ao JECRIM, o autor foi liberado sem lesões corporais.
Fonte: 13° COMANDO REGIONAL
Redação: Liberdade FM