OAB-MT afirma que advogados já são proibidos de entrar com celulares em presídios
A Presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Regina Dessunte, afirmou que advogados já são proibidos de entrarem com celulares em presídios há 5 anos.
A declaração veio após o governador Mauro Mendes (União Brasil) dizer que iria proibir a entrada de qualquer pessoa dentro de unidades do sistema penitenciário com aparelhos celulares, inclusive advogados. Segundo ele, a medida seria para combater à criminalidade no Estado.
“Para entrar nas unidades prisionais e exercer seu mister na rotina profissional, advogados e advogadas são submetidos a scanner e body scan, que captam até mesmo piercing e materiais metálicos existentes em peças íntimas”, destacou Regina, por meio de nota à imprensa, nesta terça-feira (3).
Ainda conforme a advogada, no parlatório, profissional e clientes são separados por vidros e a comunicação é feita através de terminais telefônicos. Sem que haja entre advogado e cliente recluso qualquer tipo de contato físico.
“A OAB-MT vem mais uma vez defender as prerrogativas da advocacia mato-grossense e, neste caso em especial da advocacia criminal, destacando a garantia constitucional do direito à defesa de todo e qualquer cidadão”, pontuou.
“Pombo-correio do crime”
O conflito sobre as prerrogativas dos advogados começou após o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, ter defendido que advogados que atendem presos, membros de facção, deveriam ter as conversas gravadas nos presídios.
“Essas pessoas [criminosos] continuam falando lá de dentro com, muitas vezes, advogados que usurpam dessa função, que são pombos correio do crime. O advogado que está atendendo um faccionado tem que ter a sua conversa gravada para o bem da sociedade”, disse Deosdete , durante o evento de lançamento do Programa Tolerância Zero ao Crime Organizado, no último dia 25.
À época, a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, ressaltou que não se pode admitir que um direito do cidadão e uma prerrogativa da advocacia seja relativizada. “O sigilo advogado/cliente é absoluto, representa a garantia dos direitos fundamentais, as garantias constitucionais do cidadão. Mais do que discordar, lamento profundamente o comentário do procurador. Não vamos admitir esse tipo de sugestão”.
“Essas afirmações denotam não apenas flagrante desrespeito a direitos fundamentais, como fere as prerrogativas da advocacia, que existem para garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados. Em hipótese alguma a OAB-MT vai tolerar relativização de prerrogativas ou dos direitos dos jurisdicionados”, pontuou Gisela Cardoso.
Liberdade FM