Portaria estabelece Lei Seca nos Municípios de Água Boa, Nova Nazaré e Cocalinho

Portaria número 11/2024

O artigo 1°. Proíbe nas circunscrição da 30° Zona Eleitoral, nos municípios de Água Boa, Cocalinho e Nova Nazaré, vender, servir e portar, a qualquer título ou pretexto, bebidas alcoólicas de qualquer naturezas quaisquer naturezas, no período de 5 de outubro de 2024 (Sábado), a partir das 20 horas, até o dia 6 de outubro (Domingo), às 19 horas horário de Brasília.

Com vistas ao bom desempenho dos trabalhos eleitorais e regular andamento do pleito eleitoral.

Veja a portaria abaixo.

Redação:Liberdade FM/ Justiça Eleitoral.